Acerca dos atos de improbidade administrativa e de suas sanç...
Acerca dos atos de improbidade administrativa e de suas sanções, julgue o item.
O agente público deverá apresentar declaração dos bens
e valores que compõem o seu patrimônio privado uma
única vez, durante o período em que exercer mandato,
cargo, emprego ou função pública.
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A apresentação de declaração de bens e valores por agente público a administração pública é regida pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
De acordo com o artigo 13 da referida lei, o agente público deverá apresentar declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio como condição para posse e exercício de mandato eletivo, cargo, emprego ou função pública.
Além disso, nos termos do §2º do artigo 13 da Lei nº 8.429/1992, a declaração de bens e valores será anualmente atualizada.
Por fim, ainda nos termos do artigo 13 da Lei n] 8.429/1992, a declaração de bens deverá ser atualizada no momento que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Verificamos, então, que é incorreta a afirmativa de que o agente público deverá apresentar declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio uma única vez, a declaração deverá ser apresentada no momento da posse ou início do exercício do mandato, emprego, cargo ou função pública, deverá ser apresentada anualmente e, além disso, deverá ser apresentada quando o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Gabarito do professor: errado.
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Gabarito: errado.
Lei 8429/1992
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
...
Lei 8112/1990
Art. 13.
§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
gab: E
Art. 13.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada
Atualizados ANUALMENTE e quando entrar e sair do respectivo cargo.
Ademais, a informação falsa ou recusa, configuram a pena de DEMISSÃO a BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
❌Errada
NÃO é uma única vez. Ela deve ser atualizada ANUALMENTE.
RESISTA NO TREINO!!✍✌❤️
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