De acordo com as regras para a fixação da competência no âmb...

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Q866819 Direito Processual Penal
De acordo com as regras para a fixação da competência no âmbito penal, assinale a opção correta.
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GABARITO LETRA D)

 

a) Duas ou mais pessoas acusadas pela prática da mesma infração = Continência (art. 77, I, CPP)

 

b) Quando iniciada a execução em território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no brasil, o último ato de execução. (art. 70. §1º)

 

c) Nesse caso, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (art.70, caput)

 

d) Se não for conhecido o local da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (art. 72)

 

e) Se for ignorado o paradeiro do réu, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento (art. 72, §2º)

 

Essa é a matéria mais tensa do CPP, em minha opinião, é claro. Mas na fraqueza que a força se manifesta, vamos pra cima com tudo. Foco no objetivo e sem olhar pro lado.

 

Bons estudos galera.

 

 

"SEMPRE que, no inquérito policial, não se conseguir determinar o local do fato delituoso, a competência será fixada pelo domicílio ou pela residência do réu".

Embora seja a altertiva mais correta, deve ser compreendida com ressalvas. 

Diz o CPP: "Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".

Logo, quando não se tem conhecimento sobre o local da  consumação do crime, vale  a regra supletiva do foro do domicílio ou  residência do  réu. Se o  réu  tiver mais  de  um  domicílio  ou  residência,  a competência  será  firmada  pela  prevenção (art.  72,  § 1°,  do  CPP). E se o réu não tiver residência certa  ou  for ignorado o seu  paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento  do  fato  (art. 72, § 2°, do CPP).

No entanto, é de bom alvitre lembrar que no caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui, portanto, a hipótese de crime submetido a ação penal privada subsidiária da  pública, mas inclui a ação  penal  privada personalíssima), mesmo que conhecido o local  da infração, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou  residência do réu.

Lembrando que no JECRIM:

 

Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

GABARITO LETRA D.

Em razão do Local: 

1° ) TEORIA DO RESULTADO ( ART 70 CPP)

2°) TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE.

3°) TEORIA DA UBIQUIDADE

4°) DOMICÍLIO DO RÉU

5°) PREVENÇÃO 

 

AVANTE!!!

Uma ressalva ao comentário do Rhuan

Sobre a letra E: A regra é: O lugar da Infração!! Art. 69, inc I

 

"No caso de crime consumado, a competência será fixada após a descoberta do paradeiro do réu."  Para ser a competência do juiz que primeiro tiver conhecimento do fato (prevenção)será somente nos casos qnd o réu não tiver residência certa ou seu paradeiro for ignorado, a questão não cita nada a respeito, então prevalesce a regra!

 

  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

 

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