Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas...

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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951102 Direito Processual Penal
Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas imputada ao réu para o delito previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/2003 (posse de drogas para uso pessoal) e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, é cabível recurso
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Trata-se de questão que requer o recurso ideal diante de uma decisão de desclassificação. A conduta narrada foi a de desclassificação do crime e a remessa para o JECRIM.


Sobre desclassificação, é importante sabermos que “é a decisão interlocutória simples, modificadora da competência do juízo, não adentrando o mérito, nem tampouco fazendo cessar o processo. Ensina TORNAGHI que desclassificar a infração é ‘dar-lhe nova enquadração legal, se ocorrer mudança de fato, novos elementos de convicção ou melhor apreciação dos mesmos fatos e elementos de prova’.” NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1215.


Ou seja, estamos diante de uma decisão sobre a incompetência do juiz, lodo, diante da desclassificação. Para tanto, temos a previsão legal constante no art. 581, II, CPP:


Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

II - que concluir pela incompetência do juízo.


É sempre oportuno aquele meme milenar da vogal/vogal, consoante/consoante:

Cabe Apelação, diante das decisões de impronúncia e de absolvição;

Cabe Rese, diante das decisões de pronúncia e de desclassificação.


Como há duas hipóteses de RESE, pode ter ocorrido dúvida sobre qual dos itens marcar. Veja, a banca tentou confundir ao possibilitar na assertiva a ideia do recurso apenas para a acusação, já que para a defesa poderia parecer interessante sair do tráfico para o consumo. Assim, na correria e insegurança durante a prova, o(a) candidato(a) acaba por assinalar o item C e validando esse raciocínio. Ocorre que a desclassificação não é o melhor dos mundos pra defesa. O que a defesa sempre terá como meta (quando possível, claro…) é a absolvição (nesse caso, seria a sumária). Se na questão o exemplo fosse nesse sentido, ai o item C poderia ser a resposta. Do contrário, diante de uma decisão de desclassificação, é oportuno compreender que interessa recorrer: seja a acusação ou a defesa, pois, para a defesa existe o intuito de que se reconheça a inocência do réu, ou ainda que seja seguir na dilação probatória do juízo comum em vez do JECRIM, enquanto, para o MP, existe o interesse para que a condenação seja pelo crime de tráfico de droga, e não pelo art. 28 da Lei 11.343/06.


“A decisão que desclassifica a conduta, declinando da competência para o julgamento do feito, deve ser atacada por recurso em sentido estrito, sendo a utilização de recurso de apelação descabida e não passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro.” STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 618970/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/02/2021.


Gabarito da professora: alternativa A. 





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Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

II - que concluir pela incompetência do juízo;

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

II - que concluir pela incompetência do juízo;

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

IV – que pronunciar o réu;

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

-A decisão que desclassifica a conduta, declinando da competência para o julgamento do feito, deve ser atacada por recurso em sentido estrito, sendo a utilização de recurso de apelação descabida e não passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro.

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 618970/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/02/2021.

Vale ressaltar que, se a desclassificação ocorre no momento do recebimento da denúncia, não cabe RESE: A decisão que desclassifica o delito por ocasião do recebimento da denúncia não é passível de impugnação por meio de recurso em sentido estrito, por não estar prevista no rol taxativo constante do art. 581 do CPP.

• Porem, a questão não relata se o réu está preso/solto para o decurso do prazo prescricional!!!

:/

•Lei de drogas: indiciado preso 30 dias E solto 90 dias.

Não entendi Hilda? O que tem haver com a questão?

Fui de C pois não vejo interesse recursal para a defesa, visto que a desclassificação foi para crime despenalizado.

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