Analise as proposições a seguir e assinale a alternativa COR...
I - Bens imóveis são, por regra, inalienáveis, salvo declarada desafetação, que prescindirá de lei autorizativa quando se tratar de imóvel afetado à Administração Indireta, incluídas nesse conceito as autarquias e fundações.
II - A desafetação é ato por meio do qual o Estado, mediante lei, altera o regime jurídico aplicável ao bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial, transmutando-os em bens dominicais.
III- A impenhorabilidade dos bens públicos decorre da inalienabilidade, bem como do regime próprio de execução aplicável à Administração Pública, submetida ao sistema de precatório.
IV - A Administração pode destinar bens públicos às Organizações Sociais, desde que necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada a licitação, mediante concessão de direito real de uso.
V - São bens públicos todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público - União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações e associações de direito público -, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Erros:
I – não prescinde de lei a desafetação de bens imóveis públicos.
IV – não é direito real de uso, mas sim permissão de uso (art. 12, §3º, Lei 9637).
V – Não são bens públicos aqueles da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Lembrando que a doutrina moderna admite a desafetação e afetação que não decorrem de lei. Exemplos: um prédio que contém um escola, por conta de forte chuvas vem a desabar em deslizamento de terra. O imóvel neste caso não mais é afetado ao serviço público, tendo se operado uma desafetação tácita.
Pode ocorrer também a afetação tácita, como a formação de uma ilha decorrente de sedimentos num bem de uso comum do povo. Essa nova ilha sofrerá afetação tática se tornando um bem de uso comum do povo.
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre.
IV - Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. § 3 Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
I. ERRADO. A desafetação necessita de lei ou de ato administrativo
II. CORRETO.
III. CORRETO.
IV. ERRADO. Não é direito real de uso, mas sim permissão de uso
V. ERRADO. EP/SEM não tem bem público
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo