Em se tratando de progressividade, assinale a alternativa IN...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para interpretar a questão sobre progressividade, precisamos entender que o tema central é a aplicação dos princípios tributários, especialmente no que diz respeito à progressividade de alíquotas em tributos municipais como o IPTU e o ITBI.
A legislação relevante aqui inclui a Constituição Federal, principalmente o artigo 156, §1º, que trata da competência dos municípios para instituir impostos, e o artigo 182, §4º, que fala sobre a função social da propriedade.
Alternativa A: É a alternativa INCORRETA. A progressividade do ITBI com base no valor venal do imóvel é inconstitucional. O ITBI não pode ser progressivo por valor, pois não é um imposto que incide sobre a capacidade contributiva de forma direta, mas sim sobre a transmissão de bens. Assim, a progressividade com base no valor do imóvel viola o princípio da capacidade contributiva.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que cobra ITBI de 2% para imóveis de até 100 mil reais e de 3% para imóveis acima deste valor. Essa progressividade seria inconstitucional.
Alternativa B: Está correta. Antes da Emenda Constitucional 29/2000, a progressividade do IPTU só era permitida para garantir a função social da propriedade, conforme o artigo 182 da Constituição. A EC 29/2000 permitiu a progressividade por valor venal.
Alternativa C: Também correta. Após a EC 29/2000, os municípios puderam instituir alíquotas progressivas no IPTU baseadas no valor do imóvel ou na localização e uso, como entre residenciais e comerciais.
Alternativa D: Correta. A progressividade do IPTU pode servir para assegurar a função social e também para respeitar o princípio da isonomia, tratando desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
Alternativa E: Correta. Quando as alíquotas são diferenciadas por critérios que não consideram a capacidade contributiva, não há progressividade. Esse tipo de diferenciação é apenas uma variação de alíquotas.
Pegadinha: A questão foca na progressividade, mas a pegadinha está em diferenciar quando a progressividade é permitida ou não, dependendo do tipo de imposto e da base de cálculo utilizada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa 'A' é uma cópia do enunciado. Gentileza verificar!
Gabarito Letra A
A) ERRADO: Súmula 656 STF: É inconstitucional a lei
que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos
de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel
B) Súmula
668 STF: É
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda
Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada
a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
C) Imposto Predial e Territorial Urbano. Progressividade.
Função social da propriedade. Emenda Constitucional nº 29/2000. Lei
posterior. Surge legítima, sobo ângulo constitucional, lei a prever
alíquotas diversas, presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez
editada após a Emenda Constitucional nº 29/2000. (STF RE 586.693)
D) IPTU. Não se admite a progressividade fiscal decorrente
da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do
imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal
do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o
cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e
art. 182, § 4º, II, CF). (STF AI 468.801-AgR)
E) O Supremo possui orientação no sentido de que não há tributo progressivo
quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam
em consideração a capacidade contributiva (RE 772433 MG)
bons estudos
Segundo a CF/88, os impostos pogressivos são, quanto a:
1) progressividade fiscal: IR
2) progressividade extrafiscal: ITR E IPTU
Além disso, também temos que:
a) STF tem admitido a progressividade do ITCMD.
b) STF Súmula nº 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis: ITBI com base no valor venal do imóvel.
Questão desatualizada! A alternativa "A" é a literalidade da Súmula 656 STF, porém no RE 562045/RS o STF entendeu que o ITBI pode ter alíquotas progressivas, uma vez que a progressividade pode atingir todos os impostos, até mesmo os impostos reais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo