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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535279 Direito Tributário
Em se tratando de progressividade, assinale a alternativa INCORRETA:
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Para interpretar a questão sobre progressividade, precisamos entender que o tema central é a aplicação dos princípios tributários, especialmente no que diz respeito à progressividade de alíquotas em tributos municipais como o IPTU e o ITBI.

A legislação relevante aqui inclui a Constituição Federal, principalmente o artigo 156, §1º, que trata da competência dos municípios para instituir impostos, e o artigo 182, §4º, que fala sobre a função social da propriedade.

Alternativa A: É a alternativa INCORRETA. A progressividade do ITBI com base no valor venal do imóvel é inconstitucional. O ITBI não pode ser progressivo por valor, pois não é um imposto que incide sobre a capacidade contributiva de forma direta, mas sim sobre a transmissão de bens. Assim, a progressividade com base no valor do imóvel viola o princípio da capacidade contributiva.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade que cobra ITBI de 2% para imóveis de até 100 mil reais e de 3% para imóveis acima deste valor. Essa progressividade seria inconstitucional.

Alternativa B: Está correta. Antes da Emenda Constitucional 29/2000, a progressividade do IPTU só era permitida para garantir a função social da propriedade, conforme o artigo 182 da Constituição. A EC 29/2000 permitiu a progressividade por valor venal.

Alternativa C: Também correta. Após a EC 29/2000, os municípios puderam instituir alíquotas progressivas no IPTU baseadas no valor do imóvel ou na localização e uso, como entre residenciais e comerciais.

Alternativa D: Correta. A progressividade do IPTU pode servir para assegurar a função social e também para respeitar o princípio da isonomia, tratando desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

Alternativa E: Correta. Quando as alíquotas são diferenciadas por critérios que não consideram a capacidade contributiva, não há progressividade. Esse tipo de diferenciação é apenas uma variação de alíquotas.

Pegadinha: A questão foca na progressividade, mas a pegadinha está em diferenciar quando a progressividade é permitida ou não, dependendo do tipo de imposto e da base de cálculo utilizada.

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A alternativa 'A' é uma cópia do enunciado. Gentileza verificar!

Gabarito Letra A 

A) ERRADO: Súmula 656 STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel

B) Súmula 668 STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

C) Imposto Predial e Territorial Urbano. Progressividade. Função social da propriedade. Emenda Constitucional nº 29/2000. Lei posterior. Surge legítima, sobo ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas, presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a Emenda Constitucional nº 29/2000. (STF RE 586.693)

D) IPTU. Não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, § 4º, II, CF). (STF AI 468.801-AgR)

E) O Supremo possui orientação no sentido de que não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva (RE 772433 MG)

bons estudos

Segundo a CF/88, os impostos pogressivos são, quanto a:

1) progressividade fiscal: IR

2) progressividade extrafiscal: ITR E IPTU

Além disso, também temos que:

a) STF tem admitido a progressividade do ITCMD.

b) STF Súmula nº 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis: ITBI com base no valor venal do imóvel.

Atenção!! RE 562045/RS De acordo com recente posicionamento do STF, ainda que o ITBI seja imposto real, ele pode ter suas alíquotas progressivas, uma vez que a progressividade pode atingir todos os impostos, inclusive os reais.

Questão desatualizada! A alternativa "A" é a literalidade da Súmula 656 STF, porém no RE 562045/RS o STF entendeu que o ITBI pode ter alíquotas progressivas, uma vez que a progressividade pode atingir todos os impostos, até mesmo os impostos reais.

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