Considerando as limitações constitucionais ao poder de tribu...
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Gabarito Letra D
A) Errado, a multa está limitada pelo princípio do não-confisco (STF ADI 551)
B) A multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor do
imposto devido, não se mostra abusiva ou desarrazoada, inexistindo
ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao
confisco.” (RE 239.964, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 15-4-2003, Primeira Turma, DJ de 9-5-2003.)
A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) (STF, Tribunal Pleno, ADC-MC 8/DF, Rel. Min. Celso de Mello,j. 13.10.1999, DJ 04.04.2003, p. 38).
D) CERTO: A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua
consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta,
atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao
mencionado dispositivo do texto Constitucional Federal” (STF, Tribunal Pleno, ADI 551/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 24.10.2002, DJ 14.02.2003, p. 58).
bons estudos
Vedação ao Confisco: O confisco é visto como apropriação do patrimônio do particular sem a devida indenização. Na ADI 2010 o STF entendeu que deve-se analisar a totalidade da carga tributária, referente a um determinado período e ao mesmo ente político instituidor. Para a jurisprudência brasileira, o confisco só estará configurado quando a alíquota do tributo for superior à 100%. A doutrina, inclusive, defende que nos tributos extrafiscais, essa vedação deve ser mais flexibilizada, porque a própria natureza do tributo foi constituída pela CRFB/88 de forma que fossem efetivamente gravosas para regular o setor econômico e social. #CUIDADO: Não é dizer que a extrafiscalidade justifica o caráter confiscatório (errado), mas sim que a extrafiscalidade, para conseguir atingir o que o constituinte originário queria, permite uma flexibilização desse princípio (certo).
- É cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade consagrado no art. 150, IV, da Constituição da República. Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/94, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento). STF. ADI 1.075. Julgado em 24/11/2006.
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