Considerando as limitações constitucionais ao poder de tribu...
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Vamos analisar a questão sobre limitações constitucionais ao poder de tributar, focando especialmente no tema das multas moratórias.
A alternativa correta é a D, que afirma que a multa moratória tem caráter sancionatório e não pode ser excessiva a ponto de se tornar confiscatória. Vamos entender por quê.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o princípio da vedação ao confisco, que é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Este princípio está implícito na Constituição Federal de 1988 e é amplamente aceito pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Legislação e Jurisprudência: O princípio da vedação ao confisco é derivado do art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de tributos com efeito de confisco. A jurisprudência do STF reforça que as multas fiscais devem respeitar esse limite.
Tema Central: A questão é sobre a aplicação de multas no âmbito tributário e a necessidade de elas não terem característica confiscatória, mesmo sendo uma sanção para o inadimplemento.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa atrasa o pagamento de um imposto de R$ 1.000. Uma multa de R$ 800 poderia ser considerada confiscatória, pois ultrapassa o limite razoável de penalidade.
Justificativa para a Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta, pois a multa moratória deve ter caráter educativo e dissuasório, sem ultrapassar os limites que lhe confeririam um efeito confiscatório. Isso está em consonância com o princípio da vedação ao confisco.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Incorreta. A multa, mesmo sendo acessória, está sujeita à vedação ao confisco e não pode ser arbitrária.
- B - Incorreta. Uma multa de 20% geralmente não é considerada abusiva pelo simples fato da porcentagem, mas deve ser analisada em conjunto com outros fatores.
- C - Incorreta. Não é necessário que a multa tenha base de cálculo própria, mas ela deve respeitar o princípio da razoabilidade e da vedação ao confisco.
- E - Incorreta. A fixação da multa não se baseia apenas no custo financeiro do inadimplemento, mas deve considerar o caráter punitivo e não confiscatório.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras como "necessariamente", "qualquer valor" ou "proibida", que indicam afirmações categóricas e podem conter pegadinhas.
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Gabarito Letra D
A) Errado, a multa está limitada pelo princípio do não-confisco (STF ADI 551)
B) A multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor do
imposto devido, não se mostra abusiva ou desarrazoada, inexistindo
ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao
confisco.” (RE 239.964, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 15-4-2003, Primeira Turma, DJ de 9-5-2003.)
A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) (STF, Tribunal Pleno, ADC-MC 8/DF, Rel. Min. Celso de Mello,j. 13.10.1999, DJ 04.04.2003, p. 38).
D) CERTO: A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua
consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta,
atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao
mencionado dispositivo do texto Constitucional Federal” (STF, Tribunal Pleno, ADI 551/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 24.10.2002, DJ 14.02.2003, p. 58).
bons estudos
Vedação ao Confisco: O confisco é visto como apropriação do patrimônio do particular sem a devida indenização. Na ADI 2010 o STF entendeu que deve-se analisar a totalidade da carga tributária, referente a um determinado período e ao mesmo ente político instituidor. Para a jurisprudência brasileira, o confisco só estará configurado quando a alíquota do tributo for superior à 100%. A doutrina, inclusive, defende que nos tributos extrafiscais, essa vedação deve ser mais flexibilizada, porque a própria natureza do tributo foi constituída pela CRFB/88 de forma que fossem efetivamente gravosas para regular o setor econômico e social. #CUIDADO: Não é dizer que a extrafiscalidade justifica o caráter confiscatório (errado), mas sim que a extrafiscalidade, para conseguir atingir o que o constituinte originário queria, permite uma flexibilização desse princípio (certo).
- É cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade consagrado no art. 150, IV, da Constituição da República. Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/94, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento). STF. ADI 1.075. Julgado em 24/11/2006.
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