Assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentários
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Gabarito Letra A
A) ERRADO: A regularidade do exercício do poder de polícia é
imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À
luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo
não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança
da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos
admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia,
exigido constitucionalmente (STF RE 588.322)
B) Súmula 545 STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem,
porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua
cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à
lei que as instituiu
C) Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
D) O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do
exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços
específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação
potencial do serviço público. (STF RE 588.322)
E) Súmula vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços
públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou
resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF..
bons estudos
Tendo por premissa que a questão busca o item incorreto marquei o item b e ainda não entendi como ele pode ser considerado correto, somente pelo fato de ser a redação, ipsi literis, de uma súmula já superada, súmula esta que data de 1969. Pergunta-se: Anulidade Financeira e Anualidade Tributária são sinônimos?
No meu entender para que a alternativa D estivesse correta era necessário trocar a expressão "prestação potencial" por "utilização potencial", pois, segundo doutrina Ricardo Alexandre: "Há de se realçar que pode ser apenas potencial a utilização do serviço, jamais sua disponibilização. Por óbvio, não é possível a cobrança de taxa pela coleta domiciliar de lixo em locais onde tal serviço não é prestado".
Nesse sentido, a prestação do serviço deve ser sempre efetiva, podendo ser potencial (presumida) apenas a sua utilização.
Cuidado!
O STF, em diversos julgados, tem aceitado a PRESUNÇÃO do exercício do poder de polícia, para fins de cobrança de taxa, quando EXISTENTE O ÓRGÃO FISCALIZADOR, mesmo que NÃO seja comprovada a realização de fiscalização individualizada no estabelecimento de cada contribuinte. Ressalte-se que, com esse entendimento, não foi dispensada a exigência de EFETIVO exercício do poder de polícia, legitimadora da cobrança da taxa respectiva. Houve apenas uma presunção desse exercício pela Suprema Corte, a qual entendeu SUFICIENTE a manutenção de um órgão de controle em devido funcionamento pelo sujeito ativo do tributo, dispensando a vistoria “porta a porta” (que não mais se coaduna com a realidade atual).
Fonte: Ciclos.
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