Quanto ao estabelecimento empresarial, analise as proposiçõe...
I - O estabelecimento empresarial constitui o complexo de bens organizado para exercício da empresa, sendo composto apenas de elementos corpóreos ou materiais.
II - A validade do arrendamento de estabelecimento empresarial é condicionada a sua formalização mediante instrumento público.
III - Salvo expressa previsão em contrário, o alienante de estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
IV - O instrumento que tenha por objeto a alienação do estabelecimento produz efeitos perante terceiros no ato de sua assinatura.
V - A alienação de estabelecimento de propriedade de empresário insolvente será eficaz ainda que não haja o pagamento de todos os credores ou exista consentimento destes de modo expresso ou tácito.
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Tema da Questão: O tema central desta questão é o estabelecimento empresarial, conforme regulado pelo Código Civil Brasileiro. Especificamente, aborda aspectos relacionados à composição, alienação, arrendamento e efeitos perante terceiros.
Legislação Aplicável: O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) trata do estabelecimento empresarial nos artigos 1.142 a 1.149. É importante estar familiarizado com esses dispositivos ao enfrentar questões sobre este tema.
Explicação do Tema Central: O estabelecimento empresarial é um conjunto de bens organizados pelo empresário para exercer a atividade econômica. Esse conjunto pode incluir bens corpóreos e incorpóreos, como mercadorias, equipamentos, direitos de propriedade intelectual, entre outros. A alienação e o arrendamento de tais estabelecimentos têm regras específicas para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.
Exemplo Prático: Imagine que um empresário vende sua loja de roupas para outro empreendedor. A loja inclui o ponto comercial, equipamentos e a marca. Essa venda é uma alienação de estabelecimento empresarial, que traz implicações sobre concorrência e efeitos perante terceiros.
Análise das Proposições:
I - Incorreta. O estabelecimento empresarial não é composto apenas de elementos corpóreos. Inclui também elementos incorpóreos, como direitos e marcas, conforme o art. 1.142 do Código Civil.
II - Incorreta. O arrendamento de estabelecimento empresarial não requer instrumento público para sua validade, mas sim instrumento escrito, conforme a prática comercial e a legislação vigente.
III - Correta. O alienante de um estabelecimento não pode, salvo disposição em contrário, fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência, de acordo com o art. 1.147 do Código Civil.
IV - Incorreta. A alienação de estabelecimento só produz efeitos perante terceiros após ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis e publicada na imprensa oficial, conforme o art. 1.144 do Código Civil.
V - Incorreta. A alienação de estabelecimento de empresário insolvente não é eficaz sem o pagamento dos credores ou seu consentimento, conforme o art. 1.145 do Código Civil.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta porque apenas a proposição III está de acordo com o Código Civil. Ela aborda corretamente a restrição de concorrência para o alienante de um estabelecimento empresarial, protegendo o adquirente contra a competição desleal.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes dos artigos do Código Civil e busque entender a diferença entre conceitos como bens corpóreos e incorpóreos. Além disso, verifique sempre os requisitos formais para a validade dos negócios jurídicos.
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Comentários
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I - errada: Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração e desenvolvimento de sua atividade econômica. É o conhecido fundo de empresa, outrora chamado de fundo de comércio.Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, bens corpóreos como o imóvel, as mercadorias em estoque, instalações, móveis e utensílios, máquinas, veículos, etc., e bens incorpóreos tais como, ponto, patente, marca e outros sinais distintivos, tecnologia etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa. Não existe como dar início à exploração de qualquer atividade empresarial, sem a organização de um estabelecimento (fonte: http://www.classecontabil.com.br/artigos/estabelecimento-empresarial)
II - errada: Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial;
III - CORRETA - ART. 1147, CAPUT DO CC;
IV- errada: art. 1144 CC;
V - errada : Art. 1.145 CC. Se ao alienante não restarem
bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do
estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do
consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a
partir de sua notificação.
Basta saber que a I está errada.
Estabelecimento empresarial é complexo de bens (universalidade de fato), constituído de bens corpóreos ou materiais (maquinário, veículo, insumos e etc., ou de bens incorpóreos ou imateriais (nome, patente, perfis em redes sociais, firma)
Gente, é possível acertar grande parte das questões sobre ESTABELECIMENTO somente com a leitura dos artigos 1.142 a 1.149 do CC. Basicamente tudo é lei seca!
Bons estudos!
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