Em relação à transformação, incorporação, fusão e cisão das...

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Q990697 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação à transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades, dispõe o Código Civil:
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A questão tem por objeto tratar da reorganização societárias.    

A Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade limitada.

Nesse sentido art. 1.113, CC – “O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.

Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.      

Já na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: Sociedade A incorpora a sociedade B. Sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo para a sucedida (Sociedade A).

Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”.   

Já na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.       

Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

Já a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.    

A) Até trinta dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles, cuja consignação em pagamento, suspenderá o processo de anulação.


O prazo para credores prejudicados pela fusão, cisão ou incorporação promoverem ação de anulação judicialmente é de 90 dias contados da publicação do ato. Ocorrendo a consignação em pagamento restará prejudica a anulação pleiteada pelo credor.

Nesse sentido art. 1.122, caput e §1º, LRF: Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

§ 1 o A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

§ 2 o Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

Alternativa Incorreta.


B) Na fusão, incorporação ou cisão, em reunião ou assembleia dos sócios de cada sociedade, após a competente aprovação do projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade, cujo laudo será votado pelos sócios ou acionistas das sociedades de que façam parte, ficando dispensada a avaliação, mediante aprovação da maioria absoluta dos sócios, na forma estabelecida para os respectivos tipos.


Nos termos do art. 1.120, CC a fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se. § 1 o Em reunião ou assembléia dos sócios de cada sociedade, deliberada a fusão e aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade. § 2 o Apresentados os laudos, os administradores convocarão reunião ou assembléia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade.

Alternativa incorreta.


C) A transformação não modificará, prejudicará ou beneficiará os direitos dos credores, salvo no caso de falência da sociedade objeto de transformação, incorporação, fusão ou cisão, que produzirá efeitos em relação aos sócios, administradores e acionistas, independente da forma societária anteriormente constituída, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à sua alteração, beneficiando a todos os credores.


A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. Nesse sentido art. 1.115. parágrafo único, CC “A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará”.

Alternativa Incorreta.     

D) A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações e será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.


Com a fusão temos a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. Assim a fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se (art. 1.1020, CC).

Alternativa correta.


E) Constituída a nova sociedade, aos sócios, acionistas ou administradores incumbe fazer inscrever, no registro próprio da sede das respectivas sociedades, os atos relativos à fusão ou transformação, no prazo de 45 dias.


Uma vez constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão (art. 1.121, CC).

 Alternativa incorreta.    

Gabarito da banca: D


Dica: A Lei 12.529/2011 (Lei do Novo CADE), estabelece no tocante aos atos de concentração a necessidade de serem submetidos ao CADE pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:

I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e

II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

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Código Civil

a) Art. 1.122 e §1º: Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles. A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

b) Art. 1.120, §§1º, 2º e 3º: Em reunião ou assembléia dos sócios de cada sociedade, deliberada a fusão e aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade. Apresentados os laudos, os administradores convocarão reunião ou assembléia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade. É vedado aos sócios votar o laudo de avaliação do patrimônio da sociedade de que façam parte.

c) Art. 1.115 e p. único: A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

d) Art. 1.119.

e) Art. 1.121: Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.

GABARITO: D

a) ERRADO: Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

b) ERRADO: Art. 1.120. § 1 o Em reunião ou assembléia dos sócios de cada sociedade, deliberada a fusão e aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade.

c) ERRADO: Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

d) CERTO: Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

e) ERRADO: Art. 1.121. Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.

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