Conforme a LDB/1996, o dever do Estado com educação escolar...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E, que menciona os padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Isso está diretamente relacionado ao que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais especificamente no seu artigo 4º, inciso IX.
Para resolver essa questão, é essencial ter um conhecimento detalhado da LDB/1996 e entender o papel do Estado na garantia de uma educação de qualidade. A LDB, em seu artigo mencionado, aponta que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado tendo como base a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino. Esses padrões são definidos pelo poder público e devem considerar elementos essenciais para o processo educativo, tais como infraestrutura física, recursos pedagógicos, qualificação dos professores, entre outros aspectos relevantes.
A escolha da alternativa correta requer uma interpretação atenta das opções apresentadas e do texto da própria LDB. A alternativa E é a única que se encaixa perfeitamente na descrição do dever do Estado, conforme a legislação vigente, o que a torna a resposta correta. As demais alternativas, apesar de mencionarem aspectos importantes da educação escolar pública, não dizem respeito diretamente à questão do dever do Estado em garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, que é o foco da pergunta.
Compreender a legislação educacional em vigor é crucial para profissionais da educação e candidatos a concursos públicos, uma vez que tais leis são pilares que orientam políticas, práticas pedagógicas e administração dos sistemas de ensino em todo o país.
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Comentários
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IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem
a) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino (também não fala em redes estaduais e municipais de ensino).
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
b) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando (não fala nada de exame supletivo)
c) VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
d) VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
e) IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem (GABARITO).
Alguém pode por gentileza me explicar qual é exatamente o erro da C? Caso façam o comentário aqui, mandem inbox avisando, por favor.
Pedro em relação a ALTERNATIVA "c" : O Ensino Médio já está universializado.
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