A Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, alte...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009
Banca:
FCC
Órgão:
TCE-GO
Prova:
FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Direito |
Q126654
Direito Constitucional
A Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, alterou a redação do artigo 17, § 1o , da Constituição da República, para o fim de assegurar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto a redação dada pela Emenda Constitucional a referido dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, julgando- a procedente, entendeu que este parágrafo não se aplicaria às eleições que ocorreriam naquele mesmo ano de 2006, mas apenas ao pleito seguinte.
Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto a redação dada pela Emenda Constitucional a referido dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, julgando- a procedente, entendeu que este parágrafo não se aplicaria às eleições que ocorreriam naquele mesmo ano de 2006, mas apenas ao pleito seguinte.
Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal