Assinale a alternativa que não extingue o crédito tributário.
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema da extinção do crédito tributário. O objetivo é identificar a alternativa que não extingue o crédito tributário.
O crédito tributário é a obrigação que o contribuinte possui de pagar tributos ao Estado. A extinção do crédito tributário ocorre quando essa obrigação é encerrada de alguma forma. O Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta essas formas nos artigos 156 e seguintes.
Neste contexto, vamos examinar cada alternativa:
A - A compensação: A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário prevista no artigo 156, inciso II do CTN. Ocorre quando o contribuinte utiliza créditos que possui contra a Fazenda Pública para quitar os tributos devidos. Exemplo: Se um contribuinte tem um crédito de R$ 1.000,00 com o município e deve R$ 1.000,00 em tributos, ele pode compensar um pelo outro, extinguindo sua obrigação.
B - A moratória: A moratória, prevista no artigo 152 do CTN, não é uma forma de extinção. Trata-se de um adiamento do pagamento do crédito tributário, permitindo que o devedor pague o tributo em data futura sem que isso implique em extinção. Por isso, esta é a alternativa correta, pois a moratória apenas posterga a obrigação.
C - A remissão: Prevista no artigo 156, inciso IV do CTN, a remissão é o perdão da dívida tributária, levando à extinção do crédito tributário. Exemplo: O governo pode perdoar dívidas de tributos de pequenos agricultores em situações de calamidade.
D - A conversão de depósito em renda: De acordo com o artigo 156, inciso VI do CTN, quando um depósito judicial feito em garantia do débito é convertido em renda, o crédito tributário é extinto. Exemplo: Um contribuinte deposita em juízo o valor do tributo contestado; se perder a ação, o depósito é convertido em renda e o débito é extinto.
E - A transação: Esta forma de extinção está prevista no artigo 156, inciso III do CTN. A transação ocorre quando há um acordo entre o Fisco e o contribuinte para encerrar o litígio fiscal, extinguindo o crédito tributário. Exemplo: Um contribuinte e a Receita Federal entram em acordo sobre o valor a ser pago de um débito contestado.
Portanto, a alternativa B é a correta, pois a moratória não extingue o crédito tributário; ela apenas adia o seu pagamento.
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CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
GABARITO B
CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
OBS: SUSPENDEM.....
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