* Créditos decorrentes de acidente de trabalho, e nã...
• O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
• Na falência, dentro do limite do valor do bem gravado, o crédito tributário fica abaixo dos créditos com hipoteca.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o tema das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, que está bem delineado no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 186 e 187.
Vamos analisar as afirmações individualmente:
Primeira afirmação: "Créditos decorrentes de acidente de trabalho, e não apenas créditos trabalhistas, preferem ao crédito tributário."
De acordo com o artigo 186 do CTN, os créditos trabalhistas e aqueles decorrentes de acidente de trabalho têm preferência sobre o crédito tributário. Portanto, essa afirmação é verdadeira.
Segunda afirmação: "O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar."
Pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005), os créditos extraconcursais têm preferência, o que inclui os créditos alimentares e trabalhistas. Assim, o crédito tributário não os supera, tornando a afirmação verdadeira.
Terceira afirmação: "Na falência, dentro do limite do valor do bem gravado, o crédito tributário fica abaixo dos créditos com hipoteca."
O artigo 186 do CTN também prevê que, na falência, os créditos com garantia real, como hipoteca, têm preferência até o limite do valor do bem gravado. Portanto, esta afirmação é verdadeira.
Agora, vamos às alternativas:
- A - As três afirmações são verdadeiras. Esta é a alternativa correta, pois todas as afirmações são, de fato, verdadeiras conforme a legislação citada.
- B - Só é verdadeira a primeira asserção. Esta alternativa está errada porque, como vimos, todas as afirmações são verdadeiras.
- C - Só é falsa a terceira afirmação. Esta alternativa está incorreta, pois a terceira afirmação é verdadeira.
- D - Só é falsa a primeira. Esta alternativa também está errada, pois a primeira afirmação é verdadeira.
- E - São todas falsas. Esta alternativa está incorreta, já que todas as afirmações são verdadeiras.
Um exemplo prático: Imagine uma empresa em processo de falência. Ela tem dívidas trabalhistas, um crédito tributário e um imóvel hipotecado. Os trabalhadores e o banco com a hipoteca terão preferência sobre o crédito tributário, conforme discutimos.
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Comentários
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Mera literalidade do CTN:
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho
Parágrafo único. Na falência:
I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
Segue uma pequena contribuição:
A hipoteca é uma garantia real. Opera-se quando o devedor oferece ao credor um bem móvel ou imóvel em garatia pela obrigação (CC, art. 1.419). obs.: a posse direta fica com devedor, com o credor fica a posse indireta.
São também garantias reais o Penhor e a Anticrese.
Penhor (ex.: entrega de joias à Caixa Economica Federal em garantia do empréstimo). obs.: a posse direta fica com credor, a CEF.
Anticrese (ex. o devedor entrega um bém imovel para o credor explorá-lo para pagar a divida, tipo alugá-lo). Obs.: a posse direta é transferida ao credor.
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