Sobre a fiança, assinale a alternativa CORRETA:
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LETRA E
A resposta está no artigo 835, CC:
"O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor".
LETRA C
Art. 827, Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Fala Magic,
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador: ( beneficio de ordem citado no artigo anterior)
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
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