O Estado só responderá pela indenização ao indivíduo prejudi...
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Comentários
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o Cespe considerou errada a questão...alguém tem jurisprudência que contrarie a colacionada acima??
Gabarito: Errado.
Justificativa:
A questão está errada, pois segundo a Teoria da Reponsabilidade por Atos Legislativos (lei em sentido estrito): no Brasil, o Estado não responde pelos danos causados por suas leis (teoria da irresponsabilidade). Existem duas exceções: a) lei declarada inconstitucional; b) lei de efeito concreto (possui destinatário determinado).
Ou seja, a questão ao afirmar que o Estado só responderá por ato legislativo que seja declarado inconstitucional, está excluindo a outra exceção em que o Estado também responde (lei de efeito concreto). Por isso está errada!
Espero ter ajudado
Bons estudos!
Em regra, os atos legislativos não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado. Porém, a doutrina e a jurisprudência, reconhecem a possibilidade dos atos legislativos ensejarem tal responsabilidade nos 2 casos já mencionados pelo colega Sui...
Só para esclarecer: Lei de efeitos concretos são aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de impessoalidade, abstração... Nos casos em que as leis de efeito concreto acarretarem danos ao particular, existe a possibilidade de ser pleiteada a reparação de danos, gerando, assim, a responsabilidade extracontratual para o Estado.
Pessoal, creio que a proposição esteja errada pelo fato de que para existir responsabilidade de indenizar por danos causados por Lei (sentido formal + material), é necessário que a mesma seja declaraca inconstitucional, bem como que o dano causado ao particular seja especifico, diferenciado do da coletividade, pois se assim não for não exite a responsabilidade, em razão do ato atingir toda a sociedade genericamente.
Logo, não é qualquer lei declarada inconstitucioal que pode gerar dano indenzável, mas somente aquela que gere dano especial a um particular.
Vejamos o entendimento do Professor Matheus Carvalho, "1ª e 2ª Fase - Direito Administrativo", Pg. 68:
"Parte da doutrina entende que excepcionalmente é possível a responsabilidade por atos legislativos, se, cumulativamente, diretaemnte da lei decorrer dano específico a alguém e o ato normativo for declarado inconstituvional. Exigem o dano específico porque, do contrário, qualquer lei inconstitucional geraria a responsabildiade do Estado."
Logo, a meu sentir, a proposição está errada.
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