Caso não seja pago o valor devido à administração pública, o...
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
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Lei 4.320:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
(...)
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Pois a taxa de ocupação é um tributo. A própria lei 4.320 em seu art. 39 parag. 2 excetua as taxas de de ocupação de dívida ativa não tributária, restando a classificação destas taxas como tributárias.
taxas de ocupacao nao sao taxas, mas tarifas, e nao sao consideradas tributos. Por isso sao inscritos em divida ativa NAO tributaria
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