Caso não seja pago o valor devido à administração pública, o...

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Q47308 Direito Financeiro
Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Caso não seja pago o valor devido à administração pública, o débito pode ser inscrito em dívida pública tributária.
Alternativas

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Para resolver esta questão, é essencial entender o tema do Crédito Público e como ele se relaciona com a inscrição de dívidas na administração pública.

Interpretação do Enunciado: O caso apresentado envolve a utilização de área pública por um particular, Mário, que paga um valor mensal à administração pública. A questão central é: se Mário não pagar esse valor, o débito pode ser inscrito em dívida pública tributária?

Legislação Aplicável: A inscrição de débitos em dívida pública se divide entre dívida ativa tributária e dívida ativa não tributária. A dívida ativa tributária refere-se a débitos oriundos de tributos, enquanto a não tributária inclui outras receitas devidas ao Estado.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa utilize um espaço público para um quiosque e pague uma taxa mensal à prefeitura. Caso não pague, a dívida seria inscrita como não tributária, pois a origem não é de um tributo, mas de um preço público ou taxa de ocupação.

Justificativa da Alternativa Correta (E - errado): A questão está incorreta porque a dívida pela utilização do espaço público não é um tributo, mas um preço público. Logo, caso não seja pago, o débito deve ser inscrito como dívida ativa não tributária. Conforme o art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, apenas débitos de natureza tributária podem ser inscritos em dívida ativa tributária.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: As pegadinhas em questões desse tipo muitas vezes se originam da confusão entre conceitos de tributo e outras receitas públicas. Sempre verifique se a dívida tem natureza tributária antes de decidir a categoria de inscrição.

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Lei 4.320:

 

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

(...)

§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

O erro da questão está quando a banca afirma que o DÉBITO pode ser inscrito em dívida pública tributário. Na verdade é o CRÉDITO que pode ser inscrito como dívida pública tributária.
Pois a taxa de ocupação é um tributo. A própria lei 4.320 em seu art. 39 parag. 2 excetua as taxas de de ocupação de dívida ativa não tributária, restando a classificação destas taxas como tributárias.
No caso em pauta, preço público trata-se de tarifa, que não se trata de tributo. A dívida não seria, portanto, tributária.

taxas de ocupacao nao sao taxas, mas tarifas, e nao sao consideradas tributos. Por isso sao inscritos em divida ativa NAO tributaria

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