A Resolução CONAMA nº 001/1986 enuncia que ao se determinar ...

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Ano: 2019 Banca: IDECAN Órgão: IF-PB
Q1233697 Direito Ambiental
A Resolução CONAMA nº 001/1986 enuncia que ao se determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA. A audiência pública retrocitada, de acordo com a Resolução CONAMA nº 9/1987, será promovida por órgão de meio ambiente competente para tanto: 
I. sempre que julgar necessário;  II. quando solicitada pelo ministério público;  III. quando solicitada por determinação do Ibama;  IV. quando solicitada por 40 ou mais cidadãos.
Assinale 
Alternativas

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O tema central desta questão é a realização de audiências públicas no contexto de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), conforme regulamentado pela Resolução CONAMA nº 001/1986 e Resolução CONAMA nº 9/1987.

Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento sobre quando uma audiência pública deve ser promovida no processo de licenciamento ambiental. O estudante deve identificar as condições em que o órgão ambiental é obrigado a realizar essa audiência.

Explicação da Legislação: De acordo com a Resolução CONAMA nº 9/1987, a audiência pública no processo de licenciamento ambiental será promovida nas seguintes situações:

  • I - Sempre que o órgão ambiental competente julgar necessário.
  • II - Quando solicitada pelo Ministério Público.
  • IV - Quando solicitada por um grupo de 40 ou mais cidadãos.

Justificativa da Alternativa Correta (A - se somente os itens I e II estiverem corretos):

Os itens I e II estão corretos, pois a resolução realmente prevê que a audiência deve ser realizada quando o órgão competente julgar necessário e quando solicitada pelo Ministério Público.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • III - Não há previsão na Resolução CONAMA nº 9/1987 para a realização de audiência pública por determinação exclusiva do IBAMA, sem a consideração dos demais órgãos ambientais competentes.
  • IV - Este item está correto, mas a alternativa A inclui apenas os itens I e II, que são as situações principais exigidas para realizar a audiência. Essa pegadinha pode confundir, mas a leitura atenta da resolução elimina o erro.

Exemplo Prático: Imagine que um projeto de construção de uma usina hidrelétrica esteja em análise. O órgão ambiental estadual decide que é necessário realizar uma audiência pública para avaliar os impactos ambientais, mesmo sem solicitação do Ministério Público ou cidadãos. Essa decisão se enquadra no item I, onde o órgão julga necessário.

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Comentários

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GABARITO: A

Segundo a Resolução do CONAMA 009 a audiência pública deverá ser promovida pelo Órgão de Meio Ambiente (as expensas do empreendedor) sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos.

sempre que o orgão ambiental julgar necessário

quando solicitado por entidade civil

quando solicitado pelo MP

quando solicitado por 50 ou mais cidadãos

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