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GABARITO: D
A. FALSO. Há significativo impato ambiental, há estudo prévio. É o que diz o art. 225, §1º, CF a Resolução 237:
Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
B. FALSO. Consta no anexo 1 da Resolução 237, CONAMA:
- introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas.
C.FALSO. Dois ou mais Estados > quem licencia é a União. LC 140:
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
(...)
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
D. CERTO. LC 140
Art. 8º, XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o;
E. FALSO. Indígena > quem licencia é a União. LC 140:
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
(...)
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
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