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Q2134212 Direito Ambiental

Considerando o art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF pertinente à possibilidade de licenciamento ambiental para atividade potencialmente poluidora, julgue os itens seguintes.


I   A dispensa estadual do licenciamento de atividade impactante viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e configura inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução.
II   A definição das atividades passíveis de licenciamento ambiental está prevista resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
III   A Constituição Federal de 1988 exige que seja realizado estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de uma atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a exemplo da mineração.



Assinale a opção correta.

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A questão exige conhecimento acerca do licenciamento ambiental para atividade potencialmente poluidora, de acordo com a CF e a jurisprudência do STF e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:


I.   A dispensa estadual do licenciamento de atividade impactante viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e configura inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução.

Correto. Nesse sentido:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DO ESTADO DE MATO GROSSO. REQUISITOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS HIDRELÉTRICAS. [...] CRIAÇÃO DE HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS POTENCIALMENTE POLUIDORES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. FLEXIBILIZAÇÃO INDEVIDA DAS HIPÓTESES DE LICENCIAMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO (ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA), DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL E DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. [...]

O afastamento do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras afronta o art. 225 da Constituição da República. Empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental. A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental. Inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. Inconstitucionalidade material caracterizada.

[STF- Tribunal Pleno - ADI 4529 – Relª.: Minª.: Rosa Weber – D.J.: 22.11.2022]


II.   A definição das atividades passíveis de licenciamento ambiental está prevista resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Correto. A Resolução n. 237/1997 – CONAMA dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.


III.  A Constituição Federal de 1988 exige que seja realizado estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de uma atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a exemplo da mineração.

Correto. Aplicação do art. 225, §§ 1º, IV, 2º, CF combinado com a Resolução n. 237/1997 – CONAMA:

Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:  IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;   

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: E 

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Comentários

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I) CERTA, pois a dispensa de licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras configura desrespeito ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de confrontar determinados princípios jurídicos como a proibição do retrocesso, a prevenção e a precaução.

II) CERTA, tendo em vista que as atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental estão descritas pela Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

III) CERTA, uma vez que o artigo 225, parágrafo 1º inciso IV da CF/88 estabelece a incumbência do Poder Público de exigir, na forma da lei, a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Para o referido estudo, deve ser dada publicidade, a fim de garantir maior transparência nos assuntos de interesse coletivo.

Resposta: E

sobre o item I, trago entendimento do STF:

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DO ESTADO DE MATO GROSSO. REQUISITOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS HIDRELÉTRICAS. FEDERALISMO. RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 24, VI, § 1º, E 225, § 1º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CRIAÇÃO DE HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS POTENCIALMENTE POLUIDORES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. FLEXIBILIZAÇÃO INDEVIDA DAS HIPÓTESES DE LICENCIAMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO (ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA), DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL E DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Arguição preliminar de não cabimento da presente ação direta em razão da revogação do art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/86, da sua não recepção pela Constituição Federal de 1988 e de configuração de ofensa reflexa ao texto constitucional. 1.1. Os parâmetros de controle invocados na presente ação direta são os arts. 24, VI, § 1º, e 225, § 1º, IV, da Constituição da República, não o art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/86. 1.2. A ação direta de inconstitucionalidade não se destina a averiguar a recepção de normas anteriores à atual Constituição. 1.3. A eventual análise de normas infraconstitucionais para a aferição do respeito à competência legislativa da União não caracteriza ofensa reflexa à Constituição. Preliminares rejeitadas. 2. No quadro da competência legislativa concorrente, incumbe à União a edição de normas gerais sobre direito ambiental. Já os Estados elaboram normas complementares a fim de atender às peculiaridades locais. A criação de hipóteses de dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras transborda o limite dessa competência. (…) 3. O afastamento do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras afronta o art. 225 da Constituição da República. Empreendimentos e atividades econômicas apenas serão considerados lícitos e constitucionais quando subordinados à regra de proteção ambiental. A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental. Inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. Inconstitucionalidade material caracterizada. 4. Pedido julgado procedente. (ADI 4529, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)

P/ fins de estudos:

“Uma vez dotado o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de status de direito fundamental, as garantias de proteção ambiental já conquistadas não podem retroagir. É inadmissível o recuo da salvaguarda ambiental para níveis de proteção inferiores aos já consagrados, a não ser que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas. A expressão efeito cliquet é francesa e se origina da prática de alpinismo. Define um movimento que só permite que o alpinista siga para cima, ou seja, suba. O princípio da vedação do retrocesso ecológico, também conhecido por efeito cliquet ambiental, tem por escopo obstar medidas legislativas e executivas que implementem um efeito cliquet (na concepção jurídica esse termo francês assume acepção de 'não retrocesso') ou um efeito catraca, em relação ao direito ambiental. Não se pode, por exemplo, revogar uma lei que proteja o meio ambiente sem, no mínimo, substituí-la por outra que ofereça garantias com eficácia similar.” (GARCIA, Leonardo; TOMÉ, Romeu. Direito Ambiental. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 69).

O item I erra ao citar o princípio da PRECAUÇÃO!!!!!! (PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)

Ora ,se o licenciamento é de atividade sabidamente impactante não há que se falar em PRECAUÇÃO (quando não se conhece o risco) somente podendo falar em princípio da PREVENÇÃO.

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JURISPRUDÊNCIAS:

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (art. 24, VI, §§ 1º e 2º, da CF/88) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, § 1º, IV, da CF/88) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

STF. Plenário. ADI 4529/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21/11/2022 (Info 1076).

CRIAÇÃO DE HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS POTENCIALMENTE POLUIDORES. FLEXIBILIZAÇÃO INDEVIDA. VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO (ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA), DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL E DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. (ADI 6288 / CE)

Está ADI cita a dispensa de atividades e empreendimento POTENCIALMENTE poluidores, tornado a questão incorreta, com base nesta jurisprudência, ao citar ATIVIDADE IMPACTANTE.

Além do erro do item I descrito pelo Fabio Zouain, será que o item III também não erra ao dar a mineração como exemplo de atividade "potencialmente" degradadora do meio ambiente?

Alguém me diz um único exemplo de mineração em que não haja degradação alguma do meio ambiente? Até mineração de Bitcoin degrada...rs... Acredito que toda mineração é reconhecidamente degradadora, e não apenas potencialmente.

Acho que a banca se enrolou com os conceitos de "potencialmente" e "reconhecidamente", tanto no item I quanto no item III.

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