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Q215609 Direito Tributário
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia.

II - os princípios gerais de direito tributário.

III - os princípios gerais de direito público e privado.

IV - a equidade.

Assinale a alternativa correta
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Para responder a essa questão, precisamos entender como a aplicação da legislação tributária ocorre na ausência de disposição expressa. Estamos tratando da hierarquia de fontes subsidiárias que a autoridade competente deve utilizar. O ponto central é o artigo 108 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual fornece diretrizes sobre a interpretação e integração da legislação tributária.

Conforme o art. 108 do CTN, a autoridade competente deve seguir a seguinte ordem: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e privado, e equidade. Essa sequência é crucial para resolver lacunas na legislação tributária.

Vamos agora analisar cada item mencionado na questão:

  • Item I - A analogia: A analogia é o primeiro recurso utilizado na ausência de norma expressa. Aqui, uma situação não prevista na legislação é resolvida por meio da aplicação de normas que regulam casos semelhantes.
  • Item II - Princípios gerais de direito tributário: Em seguida, a autoridade deve recorrer aos princípios que regem o direito tributário, como capacidade contributiva e legalidade.
  • Item III - Princípios gerais de direito público e privado: Apenas na ausência de princípios específicos de direito tributário, recorremos aos princípios gerais do direito público e privado.
  • Item IV - A equidade: Finalmente, a equidade é utilizada para ajustar a aplicação da norma às situações específicas, garantindo um julgamento justo e razoável.

Com base no exposto, a alternativa C está correta porque menciona os itens I (analogia), II (princípios gerais de direito tributário) e IV (equidade), que são utilizados na ordem correta segundo o CTN.

Vamos examinar porque as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: Afirma que apenas o item I está correto, porém ignora a aplicação sucessiva dos princípios gerais de direito tributário e da equidade.
  • Alternativa B: Menciona apenas os itens I e II, omitindo a equidade, que também é uma fonte subsidiária segundo o CTN.
  • Alternativa D: Cita apenas os itens II e IV, mas negligencia a primeira etapa, que é a analogia.
  • Alternativa E: Afirma que todos os itens estão corretos, incluindo erroneamente os princípios gerais de direito público e privado sem a devida ordem.

Como dica para interpretar questões desse tipo, sempre busque identificar a ordem correta estabelecida pelo CTN e esteja ciente de que a legislação tributária possui uma hierarquia lógica na aplicação de normas subsidiárias. Isso evitará confusões em questões de múltipla escolha.

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GABARITO "C"

CTN:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a equidade.

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