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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535337 Direito Financeiro
A utilização de medida provisória em matéria orçamentária encontra espaço restrito Constituição de 1988, o que acabou por se refletir na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse estrito campo de disciplina de direito financeiro, é INCORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender o uso de medidas provisórias em matéria orçamentária segundo a Constituição de 1988. A questão aborda as limitações e permissões para a utilização dessas medidas, que são instrumentos normativos com força de lei e podem ser editados pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância.

A Constituição de 1988, em seu artigo 62, estabelece as regras para a edição de medidas provisórias, limitando sua aplicação em matéria orçamentária. O uso de medidas provisórias está restrito a certos tipos de créditos e situações específicas.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: "Não pode ser utilizada medida provisória sobre matéria relativa a créditos suplementares." Esta alternativa está correta. Créditos suplementares são destinados a reforçar dotações orçamentárias já existentes e, conforme o entendimento do STF, não podem ser abertos por medida provisória, pois exigem autorização legislativa específica.

Alternativa B: "Pode ser utilizada medida provisória para abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra." Esta alternativa está correta. Créditos extraordinários são permitidos por medida provisória em situações de urgência e imprevisibilidade, como guerra, calamidade pública ou comoção interna.

Alternativa C: "Não pode ser utilizada medida provisória para matéria relativa a créditos adicionais." Esta alternativa está incorreta no sentido amplo, pois, embora medidas provisórias não possam ser usadas para créditos suplementares, elas podem ser usadas para créditos extraordinários, que também são uma forma de crédito adicional.

Alternativa D: "Pode ser utilizada medida provisória para abertura de crédito extraordinário para atender despesas previsíveis, mas decorrentes de calamidade pública." Esta é a alternativa incorreta. Créditos extraordinários são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes. Se a despesa é previsível, não atende aos requisitos para crédito extraordinário via medida provisória.

Alternativa E: "Pode ser utilizada medida provisória para abertura de crédito extraordinário para atender despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de comoção interna." Esta alternativa está correta. Tal como no caso da guerra, despesas urgentes e imprevisíveis causadas por comoção interna podem ser cobertas por créditos extraordinários via medida provisória.

Portanto, a alternativa correta como INCORRETA é a Alternativa D, pois contraria a condição de imprevisibilidade necessária para a abertura de crédito extraordinário.

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Letra (d)


a, c) Correto CF.88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais (c) e suplementares (a), ressalvado o previsto no art. 


b, e) Correto CF.88 167, § 3º § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (d que é o gabarito)

Indicando para comentário, pois o gabarito é contestável. 

C e D estão erradas 

 

Quanto ao item C, não há como considerá-lo correto, tendo em vista que "créditos adicionais" é gênero, do qual são espécies os "suplementares", "especiais" e "extraordinários", este último passível de abertura por meio de medida provisória.

Sobre o tema, diz HARRISON LEITE:

Os créditos adicionais podem ser:

Suplementares - são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente;

Especiais - são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

Extraordinários - são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

(...)

Sobre os créditos extraordinários, não dependem de lei autorizativa, uma vez que sua abertura será feita por Decreto do Poder Executivo ou por Medida Provisória, no caso da União, conforme expresso no art. 167, §3º, da CF/88.

(Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, Juspodivm, 2017, págs. 128 e 130).

letra D) Correto seria 'imprevisíveis'

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