Na Constituição de 1988, há uma clara definição sobre o (s) ...

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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535338 Direito Financeiro
Na Constituição de 1988, há uma clara definição sobre o (s) nível (eis) de competência (s) em matéria de direito financeiro, o que está igualmente bem assentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de modo que é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Letra (a)


Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(TUPEF)


Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Eu quis tanto... mas tanto assinalar a alternativa "a" e me aventurei pela "c".

Ow... #%*.ª:,%£¬

Os municípios podem legislar sobre Direito Financeiro para atender aos seus interesses locais, bastar ver que eles criam suas próprias leis: LDO, PPA e LOA

art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

II – orçamento; 

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

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