Em referência à prova no âmbito civil, assinale a opção corr...
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Senhores, a redação do art. 223 do Código Civil retrata a necessidade de cópia original se for discutida a veracidade da cópia reprográfica autenticada por tabelião.
ERRADA (B)
O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345).
A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente.
-MATERIAL RETIRADO DO CANAL DE NOTÍCIAS ESPECIAIS DO STJ - refere-se a vários processos.
ERRADA (C)
redação do art. 229, inciso II
Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;
ERRADA (D)
o JUIZ NÃO É OBRIGADO A ACOLHER LAUDO PERICIAL - STJ RESP 865.803
ERRADA (E)
o que e microfilme?
é uma mídia analógica de armazenamento para livros, periódicos, documentos e desenhos. sua forma mais padronizada é um rolo de 35mm preto e branco ou colorido.
Decreto 1799 de 1996 - Regula a MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS OFICIAIS
Acredito que a resposta para esta questão está no art. 2º do Decreto supra referido - A emissão de cópias, traslados e ceertidões extraídas de microfilmes, bem assim a atuenticação desses documentos, para que possam produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele.
Lei 9.492 de 1997: "Art. 39. A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial."
Letra B – INCORRETA – Artigo 102 do Código de Ética Medica dispõe ser vedado ao médico: revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Parágrafo único: Permanece essa proibição: a) Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido. b) Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento. Por seu turno o Supremo Tribunal Federal já decidiu – Ementa: SEGREDO PROFISSIONAL. A OBRIGATORIEDADE DO SIGILO PROFISSIONAL DO MEDICO NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. A MATÉRIA, PELA SUA DELICADEZA, RECLAMA DIVERSIDADE DE TRATAMENTO DIANTE DAS PARTICULARIDADES DE CADA CASO. A REVELAÇÃO DO SEGREDO MEDICO EM CASO DE INVESTIGAÇÃO DE POSSIVEL ABORTAMENTO CRIMINOSO FAZ-SE NECESSARIA EM TERMOS, COM RESSALVAS DO INTERESSE DO CLIENTE. NA ESPÉCIE O HOSPITAL POS A FICHA CLINICA A DISPOSIÇÃO DE PERITO MEDICO, QUE "NÃO ESTARA PRESO AO SEGREDO PROFISSIONAL, DEVENDO, ENTRETANTO, GUARDAR SIGILO PERICIAL" (ART-87 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA). POR QUE SE EXIGIR A REQUISIÇÃO DA FICHA CLINICA? NAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO O NOSOCOMIO, DE MODO CAUTELOSO, PROCUROU RESGUARDAR O SEGREDO PROFISSIONAL. OUTROSSIM, A CONCESSÃO DO "WRIT", ANULANDO O ATO DA AUTORIDADE COATORA, NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO REGULAR DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DE QUEM SE ACHAR EM CULPA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, EM FACE DA DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL, E PROVIDO. DECISÃO TOMADA POR MAIORIA DE VOTOS (RE 91218 SP). Por todo o exposto vale ressaltar que é possível ao juiz requisitar o prontuário médico, mas não é em qualquer caso, dependerá da particularidade de cada caso concreto.
Letra C – INCORRETA – Artigo 229 do Código Civil: Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: [...] II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo.
Letra D – INCORRETA – Artigo 131 do Código de Processo Civil: O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.Confira-se o seguinte julgado – Ementa: PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. 1. Não está o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo ou acolhê-lo, exercendo as valorações da prova como mais adequado for para o célere desate da questão, com fundamento no princípio da livre convicção do juiz inserto no art. 131 do CPC. Precedentes deste Tribunal. 2. Apelação desprovida (TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 13412 MG 95.01.13412-1).
Letra E – INCORRETA – Artigo 39 da Lei 9492/97: A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independentemente de restauração judicial.
APENAS AUMENTEI A LETRA DA RESPOSTA DO LEANDRO
Correta (A)
Senhores, a redação do art. 223 do Código Civil retrata a necessidade de cópia original se for discutida a veracidade da cópia reprográfica autenticada por tabelião.
Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original. Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.
ERRADA (B)
O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345).
A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente.
-MATERIAL RETIRADO DO CANAL DE NOTÍCIAS ESPECIAIS DO STJ - refere-se a vários processos.
ERRADA (C)
redação do art. 229, inciso II
Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;
ERRADA (D)
o JUIZ NÃO É OBRIGADO A ACOLHER LAUDO PERICIAL - STJ RESP 865.803
ERRADA (E)
o que e microfilme?
é uma mídia analógica de armazenamento para livros, periódicos, documentos e desenhos. sua forma mais padronizada é um rolo de 35mm preto e branco ou colorido.
Decreto 1799 de 1996 - Regula a MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS OFICIAIS
Acredito que a resposta para esta questão está no art. 2º do Decreto supra referido - A emissão de cópias, traslados e ceertidões extraídas de microfilmes, bem assim a atuenticação desses documentos, para que possam produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele
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