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Gabarito comentado
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A) Diz o legislador, no art. 1º da LINDB, que “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada".
A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.
Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.
E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.
Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Incorreta;
B) Com base no art. 1º da LINDB, a assertiva está incorreta. C) Noventa dias. > Com base no art. 1º da LINDB, a assertiva está incorreta. Incorreta;
D) Com base no art. 1º da LINDB, a assertiva está incorreta. Incorreta;
E) Em harmonia com o art. 1º da LINDB. Correta.
Resposta: E
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LINDB art. 1º
"Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
obs.: as vezes trocam publicada por promulgada.
gabarito letra E.
Artigo Retirado do Decreto Lei n° 4.657/42
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Espero ter ajudado!!!
GABARITO E
Existem três situações relacionadas ao "VACATIO LEGIS":
1º)PRAZO IMEDIATO- Aqui não há, de fato, o "Vacatio Legis". Ex: "esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial";
2º)PRAZO ESPECÍFICO- Ex: "Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial";
3º)PRAZO NÃO-ESPECÍFICO (por Omissão do legislador)- Neste caso, se for: a)Lei brasileira no território nacional - 45 dias depois de oficialmente publicada; b) Lei brasileira no estrangeiro (quando admitida) - 3 meses depois de oficialmente publicada;
Este artigo 1º da LINDB representa o "Princípio da Vigência Simultânea ou Sincrônica"
Em complementação, no estrangeiro terá vigência após 3 meses da publicação.
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