Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...

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Q411216 Direito Civil
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), na redação em vigor, estabelece a disciplina jurídica que regula, entre outros temas, a vigência da lei no tempo e no espaço e a aplicação dos princípios gerais do direito, dos costumes, da analogia e da equidade para suprir lacunas legais em determinadas situações, além de promover a operacionalidade das garantias constitucionais relacionadas ao respeito à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, contemplando também regras de direito internacional privado. De acordo com o art. 1º da Lei nº 12.376/10, houve ampliação do campo de aplicação do Decreto-Lei nº 4.657/42, de tal modo que a LINDB, no seu atual formato, não se limita às normas de introdução ao Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/02), mas a todo Direito brasileiro. Sendo assim, com base na LINDB, pode-se dizer que:
I. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
II. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
III. Somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil (competência exclusiva).
IV. As autoridades consulares brasileiras são competentes para efetuar o registro de nascimento de filho(a) de brasileiro(a) que tenha nascido no país da sede do Consulado respectivo.
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I - Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

II- Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

III- Art.12, § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

IV- Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

 

 


 

ITEM I: art. 7º da LINDB

ITEM II: art. 10 da LINDB

ITEM III: art. 12, § 1º da LINDB

ITEM IV: art. 18 da LINDB

I. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

(CERTO, ART. 7º CAPUT DA LINDB)

II. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. 

(CERTO, ART. 10º CAPUT DA LINDB)

III. Somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil (competência exclusiva).

( CERTO, ART. 12, § 1º DA LINDB)  

IV. As autoridades consulares brasileiras são competentes para efetuar o registro de nascimento de filho(a) de brasileiro(a) que tenha nascido no país da sede do Consulado respectivo.

(CERTO, ART. 18 DA LINDB)


A título de observação marginal, houve vacilo da banca que apontou a "equidade" como instituto positivado na LINDB para suprir lacuna legal quando isso não é verdade. Se não vejamos o que diz o seu art. 4º: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Embora o gabarito seja inquestionável por tratar-se de letra de lei, os dispositivos que fundamentam as respostas II e III podem parecer contraditórios.

A conclusão que eu chego é a de que em caso de sucessão de pessoa domiciliada fora do Brasil com imóvel no Brasil é que o juiz brasileiro conhecerá da ação envolvendo a sucessão do referido imóvel, mas aplicará a lei da sucessão do país do domicílio do de cujus. Logo, não há contradição entre os dispositivos.

II- Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

III- Art.12, § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

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