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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRM-SC Prova: Quadrix - 2022 - CRM-SC - Advogado |
Q1932927 Direito Constitucional

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


O direito à alimentação, a despeito de sua relevância, não integra o mínimo existencial. 

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 questão versa sobre garantias fundamentais. 

Os Direitos Fundamentais são:
a) Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º e seus incisos da CRFB. 
b) Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social. Estão elencados a partir do artigo 6º da CRFB.
c) Direitos de nacionalidade: nacionalidade, significa, o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e em contrapartida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos. 
d)Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado. Estão elencados no artigo 14 da CRFB. 
e- Direitos relacionados à existência, organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito. Estão elencados no artigo 17 da CRFB.
Assim, a alimentação faz parte de um dos requisitos básicos dos direitos fundamentais, sendo inclusive garantido por diversos instrumentos processuais e sendo a única possibilidade de ensejar a prisão civil do devedor. O art. 6º da CRFB prevê expressamente a alimentação como um direito social, ou seja, nítida demonstração de tal direito integra o mínimo existencial, por viabilizar a própria existência.
 Gabarito da questão: errado.

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Gabarito: ERRADO



GABARITO ERRADO

Mínimo existencial

Mesmo que o Estado não possa oferecer tudo a todos, é certo que ele deve garantir ao menos um mínimo, básico e indispensável, para uma vida digna. Assim, o mínimo existencial costuma frequentemente afastar o argumento da reserva do possível. A teoria também surgiu na Alemanha. A implementação total dos direitos sociais é limitada pela → Reserva do possível, que é limitada pelo → Mínimo existencial!

Então fica assim:

O Estado pode alegar a reserva do possível para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais? Sim, ele pode! Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimo existencial? Não, aí ele não pode!

NFPSS Ciclos

Pensei que o mínimo existencial era saúde (UTI e tratamento), educação (infantil e libras) e reforma penitenciária.

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