O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13....
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005/14 indica como Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Considerando o que consta no Art. 1º do PNE, essa meta deverá ser cumprida em até: