Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o it...
Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.
Os direitos sociais possuem uma estrutura complexa,
sendo, ao mesmo tempo, direitos individuais e coletivos.
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Gabarito correto
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CERTO
PARA UMA FUNDAMENTAÇÃO DA PERGUNTA:
Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes:
1o) direito à vida;
2o) direito à intimidade;
3o) direito de igualdade;
4o) direito de liberdade;
5o) direito de propriedade.
Tais categorias incluem os direitos individuais expressos (e implícitos), conforme seu objeto imediato. A rubrica do Capítulo I do Titulo II anuncia também uma especial categoria dos direitos fundamentais: os direitos coletivos. Segundo José Afonso da Silva, muitos dos direitos coletivos sobrevivem ao longo do texto constitucional, caracterizados, na maior parte, como direitos sociais, como a:
liberdade de associação profissional e sindical (arts. 8o e 37, IV),
o direito de greve (arts. 9o e 37, VIII),
o direito de participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (art. 10),
a representação de empregado junto aos empregadores (art. 11),
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225);
ou caracterizado como instituto de democracia direta nos arts. 14, I, II e III, 27, § 4o, 29, XI, e 61, § 2o; ou, ainda, como instituto de fiscalização financeira, no art. 31, § 3o. Apenas as liberdades de reunião e de associação (art. 5o, XVI a XX), o direito de entidades associativas representar seus filiados (art. 5o , XXI) e os direitos de receber informações de interesse coletivo (art. 5o) e de petição (art. 5o, XXXV, ?a?) restaram subordinados à rubrica dos direitos coletivos. Alguns deles não são propriamente direitos coletivos, mas direitos individuais de expressão coletiva, como as liberdades de reunião e de associação.
TJDFT.
Pareceu-me afirmação de algum jurista, e já que essa banca tem muita tendêndia a copiar os entendimentos, marquei correta.
“Nesse sentido, Mendes e Branco (2016, p. 719) lecionam “não pode ser esquecido que os direitos sociais possuem uma estrutura complexa, isto é, são, ao mesmo tempo, direitos individuais e coletivos”. (LAÍS MENDES CAVALCANTE, 2017).
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