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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRM-SC Prova: Quadrix - 2022 - CRM-SC - Advogado |
Q1932932 Direito Constitucional

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Os direitos sociais possuem uma estrutura complexa, sendo, ao mesmo tempo, direitos individuais e coletivos.  

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  questão versa sobre garantias fundamentais. 

Os Direitos Fundamentais são:
a) Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade. Estão previstos no artigo 5º e seus incisos da CRFB. 
b) Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social. Estão elencados a partir do artigo 6º da CRFB.
c) Direitos de nacionalidade: nacionalidade, significa, o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um componente do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e em contrapartida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos. 
d)Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado. Estão elencados no artigo 14 da CRFB. 
e- Direitos relacionados à existência, organização e a participação em partidos políticos: garante a autonomia e a liberdade plena dos partidos políticos como instrumentos necessários e importantes na preservação do Estado democrático de Direito. Estão elencados no artigo 17 da CRFB. 
Assim, pode-se prever que os direitos sociais possuem várias vertentes, sendo de estrutura complexa, e ao mesmo tempo, individuais e coletivos. Afinal, eles demandam uma intervenção maior do Estado para a sua concretização, o que é naturalmente mais complexo que uma mera não atuação estatal. Ademais, eles beneficiam não só uma pessoa, mas toda a sociedade, como, por exemplo, no direito social ao transporte, que permite que uma pessoa se desloque, mas também assegura a mobilidade a toda uma gama de pessoas.
Gabarito da questão: Certo.

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Gabarito correto

Gabarito correto

CERTO

PARA UMA FUNDAMENTAÇÃO DA PERGUNTA:

Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes:

1o) direito à vida;

2o) direito à intimidade;

3o) direito de igualdade;

4o) direito de liberdade;

5o) direito de propriedade.

Tais categorias incluem os direitos individuais expressos (e implícitos), conforme seu objeto imediato. A rubrica do Capítulo I do Titulo II anuncia também uma especial categoria dos direitos fundamentais: os direitos coletivos. Segundo José Afonso da Silva, muitos dos direitos coletivos sobrevivem ao longo do texto constitucional, caracterizados, na maior parte, como direitos sociais, como a:

liberdade de associação profissional e sindical (arts. 8o e 37, IV),

o direito de greve (arts. 9o e 37, VIII),

o direito de participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (art. 10),

a representação de empregado junto aos empregadores (art. 11),

o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225);

ou caracterizado como instituto de democracia direta nos arts. 14, I, II e III, 27, § 4o, 29, XI, e 61, § 2o; ou, ainda, como instituto de fiscalização financeira, no art. 31, § 3o. Apenas as liberdades de reunião e de associação (art. 5o, XVI a XX), o direito de entidades associativas representar seus filiados (art. 5o , XXI) e os direitos de receber informações de interesse coletivo (art. 5o) e de petição (art. 5o, XXXV, ?a?) restaram subordinados à rubrica dos direitos coletivos. Alguns deles não são propriamente direitos coletivos, mas direitos individuais de expressão coletiva, como as liberdades de reunião e de associação.

TJDFT.

Pareceu-me afirmação de algum jurista, e já que essa banca tem muita tendêndia a copiar os entendimentos, marquei correta.

“Nesse sentido, Mendes e Branco (2016, p. 719) lecionam “não pode ser esquecido que os direitos sociais possuem uma estrutura complexa, isto é, são, ao mesmo tempo, direitos individuais e coletivos”. (LAÍS MENDES CAVALCANTE, 2017).

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