Sobre a Lei nº 3.863, de 08 de janeiro de 2003 (e suas alter...
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As tarifas dos serviços de água prestados pelo SEMASA e os critérios para o reajuste serão fixados por lei municipal, mediante justificativa a ser encaminhada pelo Diretor Geral do SEMASA à Câmara de Vereadores de Itajaí, acompanhada de demonstrativo de sua composição. INCORRETA
Deve ser encaminhada ao prefeito Municipal
Além do erro de ser enviado para Câmara de Vereadores, errado também é a afirmação que será fixado mediante Lei municipal.
A legislação diz que será fixado tanto tarifa, quanto reajuste, mediante decreto.
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