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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRM-SC Prova: Quadrix - 2022 - CRM-SC - Advogado |
Q1932946 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.


Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável, de ofício, ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. 

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A questão apresentada aborda um aspecto importante do direito processual civil, especificamente sobre a atuação do relator em um tribunal quando surgem novos fatos ou questões não examinadas previamente. Este tema é regido pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Conforme o artigo 933 do CPC/2015, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou identificar uma questão que pode ser apreciada de ofício e que ainda não foi examinada, ele deve intimar as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias.

Portanto, a alternativa C está correta, uma vez que a legislação prevê essa intimação como uma medida para garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais do processo civil.

Para ilustrar, imagine que em um recurso de apelação, após a decisão recorrida, surge uma nova lei que impacta diretamente o caso. O relator, ao tomar ciência dessa lei, intimará as partes para se manifestarem sobre essa nova legislação antes de seguir com o julgamento do recurso.

Na análise de questões como esta, é importante notar a obrigatoriedade da intimação pelas partes, o que reforça o compromisso com o devido processo legal, evitando surpresas e garantindo que todas as partes possam apresentar suas considerações sobre os novos elementos.

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Correto. Art. 933 do CPC: Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

Gabarito: CERTO

CPC

Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias.

GABARITO: CERTO.

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CPC:

Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 1º Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, esse será imediatamente suspenso a fim de que as partes se manifestem especificamente.

§ 2º Se a constatação se der em vista dos autos, deverá o juiz que a solicitou encaminhá-los ao relator, que tomará as providências previstas no caput e, em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.

Doutores, excelente questão!

Art 933 - Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias.

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