Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação...
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de
julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de quinze
dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não
tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento
tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão
seguinte.
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Para compreender a questão apresentada, precisamos focar no tema dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, conforme estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
O ponto central da questão está relacionado ao prazo entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento. De acordo com o artigo 935 do CPC, entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento deve decorrer o prazo mínimo de cinco dias úteis, e não quinze dias, como mencionado na questão.
Além disso, o artigo 935 também prevê que processos que não tenham sido julgados devem ser incluídos em nova pauta, exceto aqueles cujo julgamento tenha sido adiado expressamente para a sessão seguinte. Isso significa que há uma exceção clara, mas a questão erra ao afirmar um prazo incorreto.
Vamos analisar a alternativa correta:
Justificativa da Resposta Errada (E): A alternativa está correta ao indicar que a afirmação da questão está errada, pois o prazo mencionado de quinze dias não está em conformidade com a legislação vigente, que estabelece um prazo de cinco dias úteis.
Para ajudar na compreensão, considere um exemplo prático: Suponha que um tribunal publique uma pauta de julgamento no dia 1º de março. O CPC determina que a sessão de julgamento pode ocorrer a partir do dia 6 de março, respeitando o intervalo de cinco dias úteis. Se a questão mencionasse "quinze dias", isso não estaria correto, pois não condiz com o prazo legal.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões de provas, é importante verificar os prazos e condições mencionados, comparando-os sempre com o texto da legislação vigente. Fique atento a discrepâncias nos prazos e exceções previstas em lei.
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Errado. Art. 935 do CPC: Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.
Gabarito: ERRADO
CPC
Art. 935. Entre a data de publicação da pauta e da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.
O Prazo é de 5 dias!!!
CPC Art. 935. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.
§ 1º Às partes será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento.
§ 2º Afixar-se-á a pauta na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.
Doutores, excelente questão!
O único erro em questão é o prazo, que não é 15 dias e sim 5 dias.
Gabarito errado
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