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Q2094634 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

De acordo com o Código de Processo Civil, os juízes deverão observar:


1. as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.

2. as manifestações vinculantes do órgão ministerial.

3. os enunciados de súmulas vinculantes proferidas pelas cortes de contas.

4. os acórdãos proferidos em resolução de demandas repetitiva.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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No contexto da questão apresentada, estamos lidando com o tema das Normas Fundamentais do Processo Civil, especificamente sobre os princípios que os juízes devem observar conforme o Código de Processo Civil de 2015.

Para responder à questão, é importante compreender que o CPC/2015, em seu artigo 927, estabelece uma lista de decisões e precedentes que devem ser seguidos pelos juízes e tribunais. Vamos explorar cada uma das afirmativas da questão para entender qual delas está correta:

1. As decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade: Esta afirmativa está correta. De acordo com o CPC, as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade têm efeito vinculante, ou seja, devem ser obrigatoriamente observadas pelos demais órgãos do Judiciário.

2. As manifestações vinculantes do órgão ministerial: Esta afirmativa está incorreta. O Ministério Público emite pareceres, mas estes não são vinculantes para o Judiciário. Eles servem como orientação, mas não têm o poder de obrigar o juiz a segui-los.

3. Os enunciados de súmulas vinculantes proferidas pelas cortes de contas: Esta afirmativa está incorreta. As súmulas vinculantes são emitidas pelo Supremo Tribunal Federal e não pelas cortes de contas. Portanto, não há obrigatoriedade de observância de súmulas vinculantes emitidas por cortes de contas, pois elas não existem.

4. Os acórdãos proferidos em resolução de demandas repetitivas: Esta afirmativa está correta. O CPC estabelece que os acórdãos proferidos em julgamento de casos repetitivos têm efeito vinculante, devendo ser seguidos pelos juízes nas decisões de casos semelhantes.

Com base nessas explicações, a alternativa B - São corretas apenas as afirmativas 1 e 4 é a resposta correta, pois são as únicas afirmações que refletem corretamente as disposições do CPC/2015.

Agora, algumas estratégias para interpretar este tipo de questão: sempre busque se lembrar dos artigos e súmulas mais importantes e tenha cuidado com palavras que podem induzir ao erro, como 'vinculante' em órgãos que geralmente não possuem tal poder.

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GABARITO: "B"

Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

súmula vinculante apenas STF, com jsso matava duas alternativas.

GABARITO: B.

(itens 1 e 4 corretos).

.

.

.

CPC:

Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

§ 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no e no , quando decidirem com fundamento neste artigo.

§ 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

§ 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

§ 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.

CPC - art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; (ITEM 1)

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; (ITEM 4)

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

Apegue-se, acima de tudo, a lei seca.

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