De acordo com o Código de Processo Civil, os juízes deverão...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2094634 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

De acordo com o Código de Processo Civil, os juízes deverão observar:


1. as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.

2. as manifestações vinculantes do órgão ministerial.

3. os enunciados de súmulas vinculantes proferidas pelas cortes de contas.

4. os acórdãos proferidos em resolução de demandas repetitiva.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: "B"

Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

súmula vinculante apenas STF, com jsso matava duas alternativas.

GABARITO: B.

(itens 1 e 4 corretos).

.

.

.

CPC:

Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

§ 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no e no , quando decidirem com fundamento neste artigo.

§ 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

§ 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

§ 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo