A respeito dos direitos sociais previstos na Constitu...

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Q1278660 Direito Constitucional
A respeito dos direitos sociais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que é direito do trabalhador o(a)
Alternativas

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A questão cobra dispositivo de texto da Constituição, mais especificamente sobre os Direitos Sociais, insculpidos do Capítulo II da Carta Magna, analisando a ótica dos direitos sociais dos trabalhadores.

Os direitos sociais estão previstos entre os artigos 6º a 11 da Constituição Federal, sendo que o artigo 7º versa com maior detalhamento dos direitos sociais dos trabalhadores, haja vista o artigo 6º tratar dos direitos sociais sem almejar um grupo social em específico.
Passemos a analisar as alternativas.

A) A alternativa está errada, pois trocou o termo involuntário por voluntário. O artigo 7o, II, da Constituição Federal traz o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário como um direito ao trabalhador urbano e rural visando à melhoria de sua condição social.

B) A alternativa está errada, pois a remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno, conforme artigo 7o, IX, da Constituição Federal.

O trabalho noturno demanda muito mais sacrifício físico e mental do trabalhador, não sendo razoável que haja a mesma percepção remuneratória. A CLT faz imposição similar no artigo 73, prevendo o acréscimo de 20%, ao menos, sobre a hora diurna.

Um ponto importante é que o horário de trabalho noturno é variável, a depender da localidade e da atividade. Como exemplo, nas áreas urbanas o horário noturno será entre 22:00hs de um dia às 5:00hs da manhã seguinte, nos termos do artigo 73, §2º, da CLT. Já na área rural, no caso de trabalho executado na lavoura, o horário noturno será entre 21:00hs de um dia às 05:00hs do dia seguinte (artigo 7º da Lei nº 5.889/73), ao passo que na pecuária será entre 20:00hs de um dia às 04:00hs do dia seguinte (artigo 7º da Lei nº 5.889/73). No caso de trabalho noturno na lavoura e na pecuária, o adicional será de 25%, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 5.889/73.

C) A alternativa está errada, pois não será sempre aos domingos o repouso remunerado. O artigo 7o, XV, da Constituição Federal aduz a preferência para que o repouso se dê aos domingos, mas não se trata de condição obrigatória.

Havendo necessidade de trabalho aos domingos, desde que previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho, aos trabalhadores é assegurado pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com um domingo a cada período, dependendo da atividade, consoante os artigos 67 a 69 da CLT.
D) A alternativa está errada, pois não se coaduna com o espírito do texto constitucional propugnar uma desigualdade em função do tipo de vínculo empregatício. Nesse sentido, o artigo 7o, XXXIV, da Constituição Federal menciona acerca da igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Entende-se por trabalhador avulso como sendo aquele que presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício, isto é, sem carteira de trabalho. Eles podem associar como sindicatos ou outro tipo de órgão que represente sua categoria ou ramo de atividade.
O artigo 1º da Lei nº 12.023/09 dispõe que as atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
E) Esta alternativa está correta, pois amolda-se ao disposto no artigo 7o, XII, da Constituição Federal. Aludido artigo menciona o direito ao salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

Gabarito: Letra "E".


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Capitulo II CF

Dos direitos sociais

art. 7°- XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

☆ Gabarito E

[CF/88]

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;              

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

As bancas adoram trocar ''involuntário'' por ''voluntário''. O direito ao seguro desemprego só é assegurando em caso de desemprego involuntário, ou seja, despedida sem justa causa.

As bancas adoram trocar ''involuntário'' por ''voluntário''. O direito ao seguro desemprego só é assegurado em caso de desemprego involuntário, ou seja, despedida sem justa causa.

Muito cuidado com o termo desemprego "voluntário" (no caso de seguro desemprego) e o "obrigatoriamente" aos domingos (referente ao repouso renumerado).

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