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Q313318 Direito Processual do Trabalho
Assinale a opção correta a respeito da execução no processo do trabalho.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da execução no processo do trabalho, especificamente sobre a natureza dos títulos executivos e os procedimentos de execução previstos na legislação trabalhista.

Legislação Aplicável: A execução trabalhista é regulada principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Processo Civil (CPC), que é aplicado subsidiariamente.

Explicação do Tema Central: A execução trabalhista busca a satisfação do crédito do trabalhador, seja por meio de decisão judicial ou de título extrajudicial. É importante compreender a distinção entre processos de execução e os títulos que podem ser executados, como decisões judiciais e compromissos de ajustamento de conduta.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa assinou um termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho para regularizar condições de trabalho. Se a empresa descumprir esse acordo, ele pode ser executado como título extrajudicial.

Justificativa da Alternativa Correta:

E - O título executivo extrajudicial ocorre sob a forma de processo autônomo de execução.

Essa alternativa está correta porque títulos executivos extrajudiciais, como contratos, cheques, ou compromissos firmados, podem ser executados diretamente, sem necessidade de um processo de conhecimento prévio. A execução é autônoma e prevista no CPC, artigos 771 e seguintes, aplicáveis também na Justiça do Trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Os termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados perante o MP do Trabalho não constituem títulos executivos extrajudiciais.

Incorreta. Esses termos são sim considerados títulos executivos extrajudiciais, conforme entendimento consolidado, podendo ser executados diretamente.

B - A CLT trata de forma completa a execução das decisões trabalhistas, não sendo necessária a utilização de lei ordinária para as execuções trabalhistas.

Incorreta. Embora a CLT tenha disposições sobre execução, a aplicação subsidiária do CPC é necessária para complementar o procedimento, conforme o artigo 769 da CLT.

C - Para ser admitido, o recurso de revista que aborda execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violência direta a lei ordinária ou à CF.

Incorreta. O recurso de revista na execução exige violação direta e literal de norma da Constituição Federal, não apenas de lei ordinária, conforme o artigo 896, § 2º, da CLT.

D - Após a alteração da competência da justiça do trabalho, não cabe mais execução ex officio.

Incorreta. A execução ex officio, ou de ofício, continua sendo uma possibilidade na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de decisão condenatória líquida.

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A) INCORRETA. CLT - Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
B) INCORRETA. CLT - Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal. Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
C) INCORRETA. Não é cabível recurso de revista em sede de execução em caso de violação a lei ordinária, mas, tão somente, a CF. CLT - Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
D) INCORRETA. CLT - Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
E) CORRETA. Inicia-se um processo autônomo, perante o juízo que seria competente para o processo  de conhecimento relativo à matéria. CLT - Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

 CLT - Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

 
GABARITO: E

O título executivo extrajudicial, passível de execução na esfera trabalhista, ocorre realmente sob a forma de processo autônomo, que será ajuizado por meio de petição inicial, respeitando-se o art. 877-A da CLT, que trata do juízo competente. Os títulos executivos extrajudiciais admitidos na Justiça do Trabalho são os termos de ajustamento de conduta firmado com o MPT e os termos de conciliação lavrados perante a Comissão de Conciliação Prévia.

Dizer que o processo de execução é autônomo é o mesmo que afirmar que ele não está vinculando a qualquer outro, o que inteiramente verdadeiro, haja vista que o título é formado fora da Justiça do Trabalho, sem relação com qualquer demanda judicial.

Professora Ariana Manfredine: "Recurso de Revista na execução, só se ofender a Constituição"

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