A meta de superávit, mencionada no texto, deve constar da LD...
Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações)
A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Para compreender a questão apresentada, é importante identificar que o tema central é o superávit primário, mencionado no contexto de orçamento público e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A questão aborda a obrigatoriedade de a meta de superávit constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a LDO deve conter metas fiscais, incluindo as metas de superávit primário. O artigo 4º, inciso I, da LRF determina explicitamente que a LDO deve estabelecer as metas de resultado primário e nominal para o exercício a que se refere e para os dois seguintes.
Vamos esclarecer alguns conceitos importantes:
- Superávit primário: É a diferença positiva entre as receitas e as despesas do governo, excluídos os gastos com juros da dívida. Ele é utilizado para demonstrar a capacidade do governo de pagar seus compromissos financeiros.
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Esta lei define as metas e prioridades do governo para o próximo ano, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exemplo prático: Imagine um município que planeja suas finanças para o ano seguinte. A LDO desse município deve incluir a meta de superávit primário, que é uma forma de garantir que ele não gaste mais do que arrecada, excluindo os pagamentos de juros. Isso assegura a saúde financeira do município e sua capacidade de investir em áreas prioritárias.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "C - certo" porque, conforme determina a LRF, a meta de superávit deve sim constar da LDO. Isso é uma obrigação legal que visa garantir a responsabilidade fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Erros comuns e pegadinhas: Uma possível pegadinha nessa questão seria confundir a LDO com a LOA (Lei Orçamentária Anual) ou com o PPA (Plano Plurianual). Cada uma dessas leis tem um papel específico no planejamento orçamentário, e a LDO é a responsável por fixar as metas fiscais, incluindo o superávit primário.
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Comentários
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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
(...)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(...)
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
(...)
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
(...)
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Alguém me explica onde está, na LC 101, a previsão de que a meta de superávit deve constar na LDO. Acho que o comentário acima não respondeu essa questão.
Gostaria que alguém ajudasse.
Se positivo o saldo será chamado de superavit, se negativo déficit.
O resultado primário (superávit ou déficit) pode ser calculado de duas maneiras:
Apuram-se todas as receitas não financeiras (ou seja, exceto aquelas provenientes de juros recebidos) e se subtrai desse total todas as despesas não financeiras. Um resultado positivo indica que houve superávit primário e, se negativo, houve déficit. Esse método é conhecido como "acima da linha" e, no Brasil, é calculado pelo Tesouro Nacional,1 mas apenas para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência social e Banco Central). A outra maneira de calcular o resultado primário, chamada "abaixo da linha", é verificando qual foi a variação da dívida do Governo e quanto dessa variação foi decorrente de juros. Se a dívida ao final de um período menos os juros pagos nesse período for maior que aquela existente no começo do período, constata-se um déficit primário. Caso contrário, há um superávit primário. No Brasil, o resultado abaixo da linha é calculado pelo Banco Central2 para todo o Setor Público (incluídos estados, municípios, DF e empresas estatais).As metodologias Acima e Abaixo da Linha são propostas pelo Fundo Monetário Internacional por meio dos Manuais de Estatísticas de Finanças Públicas.
ENTAO, ESTA EXPOSTO, SO NAO COM O NOME DE SUPERAVIT E/OU DEFICIT! É COMO DIZER: SOMOS UM MAIS UM = SOMOS DOIS. Eu ia errar essa!(...)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(...)
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
(...)
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
(...)
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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