A meta de superávit, mencionada no texto, deve constar da LD...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314205 Direito Financeiro
Houve um grande alvoroço quando os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevaram a previsão de receita da União para 2011 em R$ 22,8 bilhões. Muitos consideraram a estimativa irrealista e destinada unicamente a acomodar o aumento de gastos que deputados e senadores fizeram no orçamento. Esse “exagero” na reestimativa da receita foi um dos argumentos utilizados pelo governo para “contingenciar” R$ 50,1 bilhões nas despesas orçamentárias e, dessa forma, garantir a obtenção da meta de superávit primário deste ano.
Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações)

A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.
A meta de superávit, mencionada no texto, deve constar da LDO, conforme determinação explícita da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Comentários

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Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
(...)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(...)
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
(...)
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
(...)
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Alguém me explica onde está, na LC 101, a previsão de que a meta de superávit deve constar na LDO. Acho que o comentário acima não respondeu essa questão.

Também não consigo visualizar de forma EXPLÍCITA na LRF que a meta de superávit deve constar na LDO.


Gostaria que alguém ajudasse.
Conceitos de Resultado Primário: O Resultado Primário reflete o resultado das operações básicas do Setor Público e corresponde ao resultado nominal (NFSP) menos os juros nominais, apropriados por competência, incidentes sobre a dívida pública. O resultado primário, uma vez que não considera a apropriação de juros sobre a dívida existente, expressa o esforço fiscal do setor público. http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=7#ancora_consulta
Se positivo o saldo será chamado de superavit, se negativo déficit.

O resultado primário (superávit ou déficit) pode ser calculado de duas maneiras:

Apuram-se todas as receitas não financeiras (ou seja, exceto aquelas provenientes de juros recebidos) e se subtrai desse total todas as despesas não financeiras. Um resultado positivo indica que houve superávit primário e, se negativo, houve déficit. Esse método é conhecido como "acima da linha" e, no Brasil, é calculado pelo Tesouro Nacional,1 mas apenas para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência social e Banco Central). A outra maneira de calcular o resultado primário, chamada "abaixo da linha", é verificando qual foi a variação da dívida do Governo e quanto dessa variação foi decorrente de juros. Se a dívida ao final de um período menos os juros pagos nesse período for maior que aquela existente no começo do período, constata-se um déficit primário. Caso contrário, há um superávit primário. No Brasil, o resultado abaixo da linha é calculado pelo Banco Central2 para todo o Setor Público (incluídos estados, municípios, DF e empresas estatais).

As metodologias Acima e Abaixo da Linha são propostas pelo Fundo Monetário Internacional por meio dos Manuais de Estatísticas de Finanças Públicas.

ENTAO, ESTA EXPOSTO, SO NAO COM O NOME DE SUPERAVIT E/OU DEFICIT! É COMO DIZER: SOMOS UM MAIS UM = SOMOS DOIS. Eu ia errar essa!



 
Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
(...)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
(...)
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
(...)
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
(...)
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


A meta de superávit primário está alí. Esse "nominal e primário" na verdade são as metas de superávit nominal e primário. Essas por sua vez, são: 
Superávit nominal é quando o governo faz superávit primário, paga os juros da dívida e ainda tem um resultado positivo, uma “sobra”, que é usada para reduzir sua dívida pública, ou como chamam os economistas, o “estoque” de sua dívida
Superácit primário significa sobrar dinheiro após pagar todas as suas despesas (exceto juros da dívida).

Se esses valores forem negativos teremos déficit primário ou déficit nominal.

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