A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizad...
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Gabarito comentado
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De fato, o STF tem entendimento consolidado, noticiado no informativo 1074, no sentido de que a ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei, pois não é instrumento de controle repressivo, e não preventivo, nestes termos:
A ação direta de inconstitucionalidade é instrumento de controle repressivo, não preventivo, razão pela qual não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei, pois tal prática, além de estar em desacordo com a sua função, viola o princípio da separação de poderes. 3. Pedido julgado improcedente.
(ADI 7081, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 24/10/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022)
Assim, de acordo com o STF, a ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei, pois isso contraria sua função de eliminar do ordenamento jurídico as leis e atos normativos incompatíveis com a CF, além de violar o princípio da separação de poderes.
GABARITO: CERTO.
É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?
Em regra, não. Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:
a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;
b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.
Fonte: DoD
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CERTO
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A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei, pois isso contraria sua função de eliminar do ordenamento jurídico as leis e atos normativos incompatíveis com a CF, além de violar o princípio da separação de poderes.
Fonte: www.buscadordizerodireito.com.br
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
GABARITO: CERTO.
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Trecho consta de manifestação do STF nos autos ADI 7081/BA:
"No entanto, no ordenamento jurídico brasileiro não há controle preventivo jurisdicional, razão pela qual a ADI e as demais ações do controle de constitucionalidade são instrumentos repressivos, cabíveis para impugnar leis e atos normativos que já existem, ou seja, que já ingressaram no ordenamento jurídico.
A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei, pois isso contraria sua função de eliminar do ordenamento jurídico as leis e atos normativos incompatíveis com a CF, além de violar o princípio da separação de poderes."
GAB: CERTO
A ação direta de inconstitucionalidade é instrumento de controle repressivo, não preventivo, razão pela qual não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei, pois tal prática, além de estar em desacordo com a sua função, viola o princípio da separação de poderes
FONTE: DIZER O DIREITO
ADI não pode inviabilizar a aprovação de projeto de lei
MS pode (excepcionalmente):
STF-Info. 711: Em regra, não é possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.
c
No Brasil, o controle preventivo, em regra, é político, sendo exercido pelo Executivo e pelo Legislativo, mas, excepcionalmente, pode ser judicial, realizado, por meio do mandado de segurança impetrado por parlamentar. Quanto ao controle repressivo, o Brasil adota, prioritariamente, um controle judicial, mas, excepcionalmente também pode ser político, que ocorre, por exemplo, com o veto Legislativo do art. 49, V, da CF/88.
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