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Q402660 Direito Constitucional
Acerca dos direitos fundamentais e do conceito e da classificação das constituições, julgue os itens a seguir.

Do ponto de vista jurídico, a constituição funda as bases do ordenamento jurídico, contendo, em seu corpo, disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado, seus entes e órgãos, e dos limites à atuação estatal, quais sejam, os direitos e garantias fundamentais do cidadão.
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De forma geral, os manuais de Direito Constitucional brasileiro classificam as constituições de acordo com o seu conceito nas seguintes espécies: sentido sociológico (conforme Lassale, a constituição seria o reflexo dos poderes que constituem uma sociedade); sentido político (segundo Carl Schmitt, a constituição é o produto da decisão política do soberano); sentido jurídico (de acordo com Kelsen, a constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico, o cume da pirâmide nas normas escalonadas); sentido ontológico (conforme Karl Loewenstein, a Constituição pode ser semântica, nominal e normativa).

Portanto, correta a afirmativa de que do ponto de vista jurídico, a constituição funda as bases do ordenamento jurídico, contendo, em seu corpo, disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado, seus entes e órgãos, e dos limites à atuação estatal, quais sejam, os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Nesse caso, a norma fundamental é vista como o topo da pirâmide de normas, dirigindo todo o ordenamento jurídico de um Estado.


RESPOSTA: CERTO


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Comentários

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Lembrando que os DIREITOS FUNDAMENTAIS IMPÕEM UM DEVER DE ABSTENÇÃO E TAMBÉM DE PRESTAÇÃO pelo Estado, os direitos fundamentais limitam a atuação estatal, pois criam "balizas"/"caminhos" no modo de atuar do Estado.

hierarquia para Kelsen (ver pirâmide de Kelsen):  se pode vislumbrar a famosa pirâmide Kelseniana, onde, no topo, viriam as normas de maior hierarquia – A Constituição - , logo seguidas pelas leis, e após, pelos decretos e as sentenças. Dando fundamento à Constituição, mas fora da pirâmide normativa, logo acima dela, a Norma Hipotética Fundamental.

"disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado" está contida no conceito do ponto de vista político, decisão política fundamental. Poderia ser anulada.

Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sobre o sentido jurídico: "A Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, consistindo na norma fundamental de um Estado, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora primacial do Estado; a Constituição é considerada como norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico."

É trauma do Cespe, essa afirmação tava tão boa que desconfiei, li umas 6 vezes e marquei certo, é de se esperar que tenha alguma coisa para ser errado, de qualquer maneira, sempre leia com atenção as questões.

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