A lavratura de uma ata notarial não deve ser indicada pelo ...
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Vamos analisar a questão sobre a lavratura de ata notarial, que é um dos atos praticados por tabeliães de notas, visando a descrição fiel de fatos presenciados por eles. A questão foca em quando a lavratura de uma ata notarial não deve ser recomendada.
Interpretação do Enunciado:
A questão pergunta em qual situação o tabelião não deve formalizar uma ata notarial. O tema principal é a competência e a função do tabelião na confecção de atas notariais, conforme disposto na legislação.
Legislação Aplicável:
A ata notarial está prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil brasileiro, que estabelece ser um meio de prova documentada pelo tabelião, atestando fielmente fatos e situações.
Tema Central:
A questão aborda a função de constatação de fatos pelo tabelião, que deve se limitar a registrar fatos objetivos e presenciados, sem emitir juízo de valor ou atuar em situações de caráter obrigacional ou contratual, como uma promessa de recompensa.
Exemplo Prático: Imagine que um tabelião é solicitado para registrar a existência de um blog na internet. Ele pode descrever a aparência do site, o conteúdo visível na página naquele momento, mas não pode garantir a veracidade ou a permanência do conteúdo.
Justificativa da Alternativa Correta (A - promessa de recompensa):
A ata notarial não deve ser usada para documentar uma promessa de recompensa, pois essa situação envolve um acordo contratual e não a mera constatação de um fato. A função do tabelião é registrar fatos, não formalizar promessas ou compromissos que têm natureza jurídica de contrato.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - constatação de página em site da internet: Essa é uma atividade típica para uma ata notarial, pois o tabelião pode atestar a existência e o conteúdo de uma página naquele momento.
C - redução a termo do ocorrido em uma assembleia de S/A: O tabelião pode documentar o que ocorreu em uma assembleia, registrando fatos e falas, o que é um uso apropriado da ata notarial.
D - constatação de vídeo no youtube: Semelhante à alternativa B, o tabelião pode registrar que um vídeo está disponível em determinada plataforma, descrevendo seu conteúdo visível, sem opinar sobre sua autenticidade.
Conclusão: Compreender a função de uma ata notarial é crucial. Elas são ferramentas para constatar fatos, e não para formalizar acordos ou promessas de cunho contratual.
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Comentários
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Ata notarial não pode ter conteúdo negocial, declarações de vontade.
Apenas constatação de fatos.
a ata notarial não pode ser lavrada para atos que comportem escritura pública
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