Para o fim de apurar os recursos para a abertura de crédito...

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Q1125309 Direito Financeiro
Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. Em relação aos créditos adicionais, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
Para o fim de apurar os recursos para a abertura de créditos adicionais utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos ordinários abertos no exercício.
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Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais

Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
(i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
(ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
(iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Após essa introdução, vamos analisar a assertiva.

A assertiva demanda a leitura do art. 43 da Lei n° 4.320/64:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
[...] 
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
[...]
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos EXTRAORDINÁRIOS abertos no exercício".

Portanto, a questão erra ao afirmar que deverá ser deduzido do excesso de arrecadação a importância dos créditos ordinários abertos no exercícios, pois segundo o art. 43, § 4º, da Lei 4.320, a dedução será dos créditos extraordinários abertos no exercício.

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Comentários

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"Para o fim de apurar os recursos para a abertura de créditos adicionais utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício."

LEI 4.320/64

ART. 43 §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

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