É cabível a impetração de habeas corpus para analisar a leg...

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Q2115867 Direito Constitucional
Considerando a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência pertinente, julgue o item subsequente.  
É cabível a impetração de habeas corpus para analisar a legalidade de decisão que determine a suspensão de carteira nacional de habilitação.
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A questão demandou conhecimento acerca da possibilidade de usar o Habeas Corpus quando da sanção da perda da CNH. 

De acordo com o STJ, não é viável o habeas corpus no caso. Eis o julgado paradigma:
"(...) 11. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento. É fato que a retenção desse documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que tem na condução de veículos, a fonte de sustento. É fato também que, se detectada esta condição particular, no entanto, a possibilidade de impugnação da decisão é certa, todavia por via diversa do habeas corpus, porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção, mas inadequação de outra natureza. 12. Recurso ordinário parcialmente conhecido.(STJ - RHC: 97876 SP 2018/0104023-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 05/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/08/2018)"

 Gabarito da questão: errado.

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Cobrança de Jurisprudência do STJ sobre o tema:

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular. Isso porque mesmo com a decretação da medida, o sujeito continua com a liberdade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura dano ou risco potencial direto e imediato à liberdade de locomoção do paciente, devendo a questão ser, pois, enfrentada pelas vias recursais próprias.

Logo, não cabe habeas corpus contra decisão que determina a apreensão de CNH.

STJ. 3ª Turma. RHC 99.606/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2018.

STJ. 4ª Turma. RHC 97.876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631).

STJ. 5ª Turma. HC 383.225/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/05/2017.

Julgado bônus do STJ sobre Mandado de Segurança e Documentos, no caso Passaporte (nesse caso a apreensão pode ser ameaça ao direito de ir e vir):

O acautelamento de passaporte é medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o habeas corpus via processual adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões criminais como também cíveis.

STJ. 4ª Turma. RHC 97.876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631).

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é admitida a impetração de habeas corpus contra:

A-decisão monocrática de ministro do STF.? NÃO

B-decisão que determina a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). ? NÃO

C-decisão que determina a retenção de passaporte.? SIM

D-decreto de governador que exige passaporte vacinal.? NÃO

E-imposição da pena de exclusão de militar. NÃO

E

CNH: não cabe HC.

Passaporte: cabe HC.

ERRADO.

CNH- NÃO BABE

PASSAPORTE- CABE

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