Ao dispor sobre repartição das receitas tributárias entre os...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre as alternativas:
A) ERRADA - De acordo com o Art. 157 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal têm direito ao produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, mas isso incide na fonte sobre rendimentos pagos por eles mesmos, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
B) CERTA - O Art. 157 da Constituição Federal estabelece que pertence aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir conforme o Art. 154, I, que trata da competência da União para instituir impostos não discriminados na Constituição, desde que por lei complementar.
C) ERRADA - O Art. 158 da Constituição Federal dispõe que cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural pertence aos Municípios onde os imóveis estão situados.
D) ERRADA - A competência para instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana é dos Municípios, conforme o Art. 156 da Constituição Federal.
E) ERRADA - Segundo o Art. 158 da Constituição Federal, aos Municípios pertencem vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Gabarito: B
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Art. 157: Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 154: A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"
B) "CERTA" - (CRFB/88) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
C) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
D) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
E) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
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