Ao dispor sobre repartição das receitas tributárias entre os...

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Q126656 Direito Constitucional
Ao dispor sobre repartição das receitas tributárias entre os entes da Federação, a Constituição da República prevê que pertence aos Estados
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Comentário sobre as alternativas:

A) ERRADA - De acordo com o Art. 157 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal têm direito ao produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, mas isso incide na fonte sobre rendimentos pagos por eles mesmos, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

B) CERTA - O Art. 157 da Constituição Federal estabelece que pertence aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir conforme o Art. 154, I, que trata da competência da União para instituir impostos não discriminados na Constituição, desde que por lei complementar.

C) ERRADA - O Art. 158 da Constituição Federal dispõe que cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural pertence aos Municípios onde os imóveis estão situados.

D) ERRADA - A competência para instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana é dos Municípios, conforme o Art. 156 da Constituição Federal.

E) ERRADA - Segundo o Art. 158 da Constituição Federal, aos Municípios pertencem vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Gabarito: B

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É o que diz a Constituição Federal de 1988:

Art. 157: Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Art. 154: A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.


RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"
A) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

B) "CERTA" - (CRFB/88) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. 
Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

C) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

D) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

E) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.  
Os Impostos em que a União instituir dentro de sua competência residual, 20% destes vai para os Estados e DF (art 154, I ,CF) - trata-se dos impostos residuais.

GABARITO LETRA B

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 154. A União poderá instituir:

 

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

 

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

 

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ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

 

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

 

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

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