A imposição de tratamento médico, ainda que devido a risco ...
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CC, Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
CERTA
CC, Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
FUTURO DELTA
Essa questão deveria ser anulada, a questão dá a entender que a pessoa estavam correndo risco de morte, nesse caso, autoriza o tratamento.
são duas citações:
- Chego em um hospital acidentada, pode haver o tratamento médico, pois estou com risco de vida urgente naquela situação.
- Vou me submeter a um procedimento estético que pode me trazer risco de vida, nesse caso, não sou obrigada a me submeter.
Obs.: a questão a meu ver traz a primeira hipótese, questão bem confusa.
Parece que a questão foi anulada, vi nos comentários de outra questão da mesma prova.
Realmente, questão duvidosa... Ao mencionar risco de morte, o concurseiro chega a entender, inclusive por jurisprudência do STJ, que não haveria violação ao direito da personalidade. Porém, creio que a proposta da banca era versar acerca do Art.15 do CC, mas lá é dito Risco de Vida, não de Morte. Tendo, esses, conceitos distintos.
Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida, niguém vem a Deus, senão por mim. (João 14:6)
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