Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da...

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Q2115882 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
À luz do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir, a respeito das atribuições do juiz no âmbito do processo civil brasileiro. 
Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da matéria, o juiz deprecado deverá cumprir a carta precatória e depois remetê-la ao juiz competente. 
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:

Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da matéria, o juiz deprecado deverá cumprir a carta precatória e depois remetê-la ao juiz competente.

A sentença é falsa. No caso de incompetência em razão da matéria, o juiz deprecado pode remeter a carta precatória ao juiz ou ao tribunal competente, nos termos do art. 267, II, parágrafo único, CPC: 

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.


Portanto, item incorreto.


Gabarito: Errado.

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Comentários

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No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, PODERÁ remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente (parágrafo único do art. 267 do CPC).

Gabarito: errado

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Art. 267, Parágrafo único, do CPC. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

Atenção!! GABARITO : ERRADO

Em caso de INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DEPREDADO, CABERÁ A ELE ENVIAR OS AUTOS AO JUIZ ou TRIBUNAL COMPETENTE.

SEGUNDO ART. 267, II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:

II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: 

I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais; 

II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia; 

III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. 

Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

QUESTÃO: Na hipótese de ausência de competência do juízo em razão da matéria, o juiz deprecado deverá cumprir a carta precatória e depois remetê-la ao juiz competente

GABARITO: ERRADO.

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Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.

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