A prova de quitação de tributos municipais, exigida p...
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onde está esse prazo?
Legislação específica de ISS-Salvador
NÃO ACHEI ESSE ASSUNTO no CTN
Lei n. 7.186, 27-12-06 Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador
Art. 277. A prova de quitação de tributos, exigida por lei, será feita unicamente por Certidão Negativa, regularmente expedida pela repartição administrativa competente.
§ 1° A Certidão Negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data de entrada do requerimento na repartição.
§ 2° O prazo de vigência dos efeitos da Certidão Negativa é de até 90 (noventa) dias e dela constará, obrigatoriamente, o prazo limite, conforme disposto em Regulamento do Poder Executivo.
§ 3° As certidões fornecidas não excluem o direito da Fazenda Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa.
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