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Q2133417 Legislação do Ministério Público

Julgue o item subsequente, de acordo com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 3/2013. 


A fim de manter a interoperabilidade dos sistemas de tramitação e controle processual judicial, no caso de sistemas descontinuados cujos dados não possam ser migrados para o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) por questões de ordem técnica, os sistemas devem ser descontinuados em até três anos.  

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Tema da Questão: A questão aborda a interoperabilidade dos sistemas de tramitação e controle processual judicial conforme a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 3/2013.

Interpretação do Enunciado: A questão pede a avaliação de uma afirmação sobre a descontinuidade de sistemas que não conseguem migrar dados para o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) por razões técnicas. O enunciado sugere que esses sistemas devem ser descontinuados em até três anos.

Legislação Aplicável: A Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 3/2013 estabelece diretrizes sobre a interoperabilidade dos sistemas judiciais. Embora a questão não cite um artigo específico, ela se refere aos princípios gerais de interoperabilidade e continuidade de dados.

Tema Central: A interoperabilidade é essencial para garantir que diferentes sistemas judiciais se comuniquem eficazmente, permitindo o compartilhamento de informações. A situação descrita na questão diz respeito à gestão e migração de dados de sistemas obsoletos.

Exemplo Prático: Imagine um tribunal que utiliza um sistema de gestão processual antigo. Se esse sistema não consegue transferir seus dados para o MNI por limitações técnicas, a resolução não impõe um prazo de descontinuidade de três anos. Em vez disso, esforços devem ser feitos para garantir a continuidade e integridade dos dados.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado" porque a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 3/2013 não estabelece um prazo específico de três anos para descontinuar sistemas que não podem migrar dados. O foco da resolução é na interoperabilidade contínua e na resolução de problemas técnicos para assegurar a transferência de dados.

Por que a Alternativa Está Incorreta: A sugestão de que sistemas devem ser descontinuados em um prazo fixo de três anos é incorreta. A Resolução exige que se busquem soluções para a interoperabilidade, mas não define prazos rígidos para a descontinuidade de sistemas. A interpretação errada pode surgir de uma leitura apressada ou de suposições não embasadas na legislação.

Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do enunciado e tenha cuidado com menções de prazos ou números específicos que não estejam claramente estabelecidos na legislação.

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Art. 2º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no , e do Ministério Público, conforme o art. 128, I e II da Constituição Federal, deverão implementar o Modelo Nacional de Interoperabilidade nos sistemas de tramitação e controle processual judicial hoje em utilização, no prazo de dois anos.

§ 1º Na hipótese de utilização de vários sistemas de tramitação e controle processual judicial, o tribunal poderá escolher um ou mais sistemas que serão mantidos em uso, deverá nele(s) implementar o MNI, no prazo do caput e descontinuará os demais sistemas no prazo máximo de três anos.

§ 2º Os sistemas descontinuados cujos dados, por óbices técnicos, não possam ser migrados para sistema que utilize o MNI deverão ser mantidos, para efeito de consulta, por prazo indeterminado.

Bons estudos!

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