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Q2133662 Legislação do Ministério Público

Julgue o item a seguir, com base na Resolução CNMP n.º 116/2014.


O perfil do ameaçado, as características locais e regionais de criminalidade e a base de dados estatísticos são fatores que devem ser considerados na gestão de riscos.

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre se o perfil do ameaçado, as características locais e regionais de criminalidade e a base de dados estatísticos são ou não são fatores que devem ser considerados na gestão de riscos.

2) Base legal (Resolução CNMP n.º 116/14, que estabelece as regras gerais para a proteção pessoal dos membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função)

Art. 3º. No processo de gestão de risco a que se reporta o art. 2º, a Instituição deverá considerar, além de outros, os seguintes fatores:

I) a geografia e a cultura local e regional;

II) as características locais e regionais em relação à criminalidade;

III) o histórico e o perfil do ator hostil e do ameaçado;

IV) a capacidade técnica, logística, financeira e de mobilização de pessoal do ator hostil para a realização da ação;

V) a natureza e motivação do fato;

VI) a segurança das áreas e instalações do ambiente em que está inserido o ameaçado e sua família;

VII) as rotinas pessoais e profissionais do ameaçado e da sua família;

VIII) a base de dados estatísticos (série histórica).

3) Exame da questão e identificação da resposta

O perfil do ameaçado, as características locais e regionais de criminalidade e a base de dados estatísticos são fatores que devem ser considerados na gestão de riscos. É exatamente o que dispõe o art. 3.º, incs. II, III e VIII, da Resolução CNMP n.º 116/14.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

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RESOLUÇÃO CNMP 116/2014

Art. 3º No processo de gestão de risco a que se reporta o art. 2º, a Instituição deverá considerar, além de outros, os seguintes fatores: I – a geografia e a cultura local e regional; II – as características locais e regionais em relação à criminalidade; III – o histórico e o perfil do ator hostil e do ameaçado; IV – a capacidade técnica, logística, financeira e de mobilização de pessoal do ator hostil para a realização da ação; V – a natureza e motivação do fato; VI – a segurança das áreas e instalações do ambiente em que está inserido o ameaçado e sua família; VII – as rotinas pessoais e profissionais do ameaçado e da sua família; VIII – a base de dados estatísticos (série histórica).

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