Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que d...

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Q2133425 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública. 


Em casos de empate entre propostas de licitantes, haverá apenas dois critérios de desempate: disputa final, caso em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; e desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

“Art. 60, Lei 14.133/2021. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle."

Dito isso:

GABARITO: ERRADO.

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Lei 14.133

Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 

Empate de propostas

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de

desempate, nesta ordem (art. 60):

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato

contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente

ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos

nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

trabalho, conforme regulamento;

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de

controle.

Foram incluídos pela Lei nº 14.133/2021 os critérios de “disputa final” e “avaliação de desempenho

contratual” em relação aos previstos na Lei nº 8.666/1993, os quais já eram previstos nas leis do

RDC (art. 25 da Lei nº 12.462/2011) e das Estatais (art. 55 da Lei nº 13.303/2016).

fonte: material dizer o direito

Critérios de desempate (Art. 60 da Lei 14.133/2021)

Nesta ordem:

I – disputa final (apresentação de nova proposta);

II - avaliação de desempenho contratual;

III - ações de equidade;

IV - programa de integridade.

Se ainda assim, continuar o empate, será assegurada a preferência, sucessivamente para:

I - empresas no território;

II - empresas brasileiras;

III - empresas que invistam em pesquisa e na tecnologia no país;

IV - prática de mitigação.

Lei 14.133/21

Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;   

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

DESEMPATE

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