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Q2133426 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública. 


Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. 

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Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca das possíveis providências a serem adotadas pela autoridade superior, no bojo do procedimento licitatório, após o encerramento das etapas de julgamento e habilitação.

Sobre esta temática, confira-se o disposto no art. 71, I, da Lei 14.133/2021:

"Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação."

Como daí se percebe, é verdadeiro sustentar que, dentre tais providências legalmente admitidas, insere-se, de fato, determinação de retorno dos autos, a fim de que sejam saneadas eventuais irregularidades.

Desta forma, por ostentar explícito embasamento legal, está correta a proposição em análise.


Gabarito do professor: CERTO

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Lei 14.133

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 

Encerramento da licitação e homologação

Finalizadas as fases de julgamento, habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo

licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá (art. 71):|

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que

presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Lei 14.133/21

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

[GABARITO: CERTO]

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação. 

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. 

Fases de licitação

1) preparatória (antiga etapa interna);

2) divulgação do edital de licitação;

3) apresentação de propostas e lances;

4) julgamento;

5) habilitação;

6) recursal;

7) homologação.

Após a fase de interposição de recursos, os autos serão encaminhados à autoridade superior, que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

d) adjudicar o objeto e homologar a licitação (antes da homologação);

A adjudicação deve ser feita antes da homologação, tendo desaparecido como fase independente (art. 71 da Lei n. 14.133/2021).

Fonte: Mazza.

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