Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que d...
Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública.
Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos
os recursos administrativos, o processo licitatório será
encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o
retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
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Gabarito comentado
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Sobre esta temática, confira-se o disposto no art. 71, I, da Lei 14.133/2021:
"Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação."
Como daí se percebe, é verdadeiro sustentar que, dentre tais providências legalmente admitidas, insere-se, de fato, determinação de retorno dos autos, a fim de que sejam saneadas eventuais irregularidades.
Desta forma, por ostentar explícito embasamento legal, está correta a proposição em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Lei 14.133
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
Encerramento da licitação e homologação
Finalizadas as fases de julgamento, habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo
licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá (art. 71):|
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que
presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Lei 14.133/21
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
[GABARITO: CERTO]
DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Fases de licitação
1) preparatória (antiga etapa interna);
2) divulgação do edital de licitação;
3) apresentação de propostas e lances;
4) julgamento;
5) habilitação;
6) recursal;
7) homologação.
Após a fase de interposição de recursos, os autos serão encaminhados à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação (antes da homologação);
A adjudicação deve ser feita antes da homologação, tendo desaparecido como fase independente (art. 71 da Lei n. 14.133/2021).
Fonte: Mazza.
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