Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de ...
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Gabarito comentado
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Art. 593, CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 600, CPP. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
Há exceções e ressalvas, mas a questão demandou a regra geral. Com o respaldo doutrinário, a fim de oxigenarmos esse box de conhecimento: "Assinado o termo de apelação – quando o réu o faz diretamente, ao ser intimado da sentença –, ou apresentada petição pelo defensor, haverá um prazo de oito dias para cada parte oferecer as razões e contrarrazões respectivamente. Nos processos de contravenção, tal prazo reduz-se a três dias (art. 600, CPP). Cumpre salientar que o prazo de cinco dias para a interposição do recurso é fatal, mas o de oito dias, para as razões, não, podendo ser ultrapassado, até porque o recurso pode subir sem razões. A petição ou termo de apelação é dirigida ao juiz prolator da decisão impugnada, para que haja o recebimento do recurso. Em seguida, apresentam-se as razões, estas, sim, dirigidas ao tribunal. (NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1431).
Gabarito da professora: CERTO.
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GAB.: Certo
CPP
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
CERTO
Apelação: 5 dias, razões em 8 dias.
Apelação em contravenções: 5 dias, razões em 3 dias.
Apelação no Jecrim: interposição e razões em 10 dias.
Qualquer equívoco é só me avisar.
Bons estudos!
CERTO
Del 3.689/41, CPP:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
Gab. Certo
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias
[...]
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
__________
Em regra, o prazo é:
Apelação: 5 dias / 8 para oferecer razões.
Recurso em Sentido Estrito: 5 dias / 2 para oferecer as razões.
Apelação: 5 dias, razões em 8 dias.
Apelação em contravenções: 5 dias, razões em 3 dias.
Apelação no Jecrim: interposição e razões em 10 dias.
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