Conforme o Código Penal, julgue o itemA conduta de atribu...
Conforme o Código Penal, julgue o item
A conduta de atribuir‐se falsa identidade para obter
vantagem é subsidiária, ou seja, só responde por este
crime o acusado se o fato não constituir elemento de
infração penal mais grave.
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Gabarito comentado
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1 - o princípio da especialidade, segundo o qual a norma especial predomina sobre a norma geral;
2 - o princípio da subsidiariedade, segundo o qual a norma primária prevalece sobre a subsidiária, que apenas se aplica quando a norma primária, que é mais abrangente e abarca um fato mais grave, não é aplicável ao caso concreto e;
3 - o princípio da consunção, segundo o qual a norma que abarca um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve a norma que tipifica outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação, de execução, ou como mero exaurimento.
Com efeito, quando uma falsidade for praticada, mas não estiverem presente todos os elementos configuradores do crime de estelionato, por exemplo, caso o agente tenha atribuído-se ou atribuido a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, subsidiariamente aplica-se o tipo penal constante do artigo 307 do Código Penal.
Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida nesta questão é verdadeira.
Gabarito do professor: Certo
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Comentários
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Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Gab.: Certo
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
O crime tipificado no art. 307 (falsa identidade) possui como uma das condutas do núcleo o verbo “atribuir-se”, consistente na simples atribuição de falsa identidade, sem utilização ou apresentação de documento algum (seja falso ou verdadeiro). O sujeito se passa por uma pessoa que realmente não é, seja oralmente (passa-se por outra pessoa em um evento), seja por escrito (preenche formulário se passando por terceiro), seja por gesto (levanta a mão quando perguntado quem fez determinada contribuição filantrópica). Aqui não há utilização de documento algum de identificação, não pense que a “falsa identidade” aventada no tipo se refere a documento de identidade, pois não é.
Um exemplo dessa questão é o sujeito que falsifica documento para ter acesso a certo local com a intensão de cometer um homicidio. Ele n responderá porfalsificação, mas só por homicídio.
Qualquer erro, comuniquem-me
Com todo respeito, mas não acho que o exemplo dado pela colega Jane Oliveira esteja correto.
No caso, o agente falsificou um documento, fez o uso dele para conseguir acesso a determinado local e praticar o homicídio. O agente que falsifica um documento e faz uso dele, não responde pelo uso, esse é pós fato impunível,ele responde apenas pela falsificação. O homicídio não vai absorver a falsificação, haja vista que a falsificação não é crime meio para o homicídio. No exemplo da colega, o agente vai responder pela falsificação e pelo homicídio em concurso material.
Se eu me equivoquei, por favor me avisem para que eu possa estar apagando o comentário.
Errei!!!!!
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